CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 195/2023
REF.: PROJETO DE LEI Nº
PARECER DAS COMISSÕES PE
Comissão Permanente de Justiça e Redação;
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por
arrecadação no Orçamento Vigente, no valor de R$
providências. ”
A
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo
o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64
A autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo
atender a Secretaria Municipal de
financeiro de 2023, com vista a aplicação de recursos
públicos/vencimentos e vantagens fixas
dotações constantes do art. 1º do projeto de lei
A cobertura do crédito adicional especial será procedida
por excesso de arrecadação, referente a
pessoal, conforme documento
2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a
arrecadação, atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
2023 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI Nº 2.324/2023.
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
Comissão Permanente de Justiça e Redação;
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças.
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por
no Orçamento Vigente, no valor de R$33.000,00
abertura de crédito adicional especial é destinada a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme estabelecem
art. 42 da Lei nº 4.320/64,
autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para
Secretaria Municipal deFazenda – SEMFAZ, neste exercício
, com vista a aplicação de recursos na Obras e serviços
encimentos e vantagens fixas – pessoal civil, conforme
constantes do art. 1º do projeto de lei.
A cobertura do crédito adicional especial será procedida
excesso de arrecadação, referente a recurso próprio livre/para pagamento
onforme documentos que acompanham o projeto, na forma do art.
se a matéria no art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja,
, atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valores
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do excesso de arrecadação, a Secretaria Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
RMANENTES EM CONJUNTO.
2.324/2023 que
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de
.000,00e dá outras
abertura de crédito adicional especial é destinada a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o
, conforme estabelecem
autorização para abertura de crédito adicional especial,
reforço orçamentário para
, neste exercício
Obras e serviços
conforme valores e
A cobertura do crédito adicional especial será procedida
para pagamento
o projeto, na forma do art.
da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
sua cobertura, ou seja, excesso de
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
es.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
, a Secretaria Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d
seja, pagamento de pessoal da Secretaria
Meu Voto
Vale do Paraíso/RO,
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
Parecer das Comissões
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
Presidente das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
GILSON CARLOS LUIZ
Membro
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Membro
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d
amento de pessoal da Secretaria.
Meu Voto, portanto, é favorável à aprovação da mat
Vale do Paraíso/RO,21 de novembrode 202
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator das Comissões em Conjunto
ões em Conjunto:
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
GILSON CARLOS LUIZ
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Membro
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito, ou
favorável à aprovação da matéria.
de 2023.