CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 196/2023
REF.: PROJETO DE LEI Nº
PARECER DAS COMISSÕES PE
Comissão Permanente de Justiça e Redação;
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por
arrecadação no Orçamento Vigente, no valor de R$
providências. ”
A
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo
o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64
A autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo
atender a Procuradoria Jurídica
com vista a aplicação de recursos
Prefeito/vencimentos e vantagens fixas
conforme valores e dotaç
A cobertura do crédito adicional especial será procedida
por excesso de arrecadação, referente a
pessoal-PGM, conforme documento
art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja,
arrecadação, atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
2023 o crédito citado no a
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
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COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI Nº 2.325/2023.
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
Comissão Permanente de Justiça e Redação;
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças.
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por
no Orçamento Vigente, no valor de R$5.000,00
abertura de crédito adicional especial é destinada a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme estabelecem
art. 42 da Lei nº 4.320/64,
autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para
Procuradoria Jurídica – PGM, neste exercício financeiro de 202
com vista a aplicação de recursos no apoio administrativo do Gabinete do
encimentos e vantagens fixas – pessoal civil e obrigações patronais
ções constantes do art. 1º do projeto de lei
A cobertura do crédito adicional especial será procedida
dação, referente a recurso próprio livre/para pagamento
onforme documentos que acompanham o projeto, na forma do
se a matéria no art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja,
, atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valores
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do excesso de arrecadação, a Procuradoria
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
RMANENTES EM CONJUNTO.
2.325/2023 que
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de
.000,00e dá outras
abertura de crédito adicional especial é destinada a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o
, conforme estabelecem
autorização para abertura de crédito adicional especial,
reforço orçamentário para
, neste exercício financeiro de 2023,
administrativo do Gabinete do
e obrigações patronais,
constantes do art. 1º do projeto de lei.
A cobertura do crédito adicional especial será procedida
para pagamento
o projeto, na forma do
da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
es.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
Procuradoria Jurídica
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promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d
seja, pagamento de pessoal
Manifesto
matéria.
Vale do Paraíso/RO,
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
Parecer das Comissões
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
Presidente das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
GILSON CARLOS LUIZ
Membro
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Membro
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
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a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d
amento de pessoal.
anifesto-me, portanto, favorável à aprovação da
Vale do Paraíso/RO,21 de novembrode 202
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator das Comissões em Conjunto
ões em Conjunto:
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
GILSON CARLOS LUIZ
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Membro
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito, ou
favorável à aprovação da
de 2023.