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materia nº 197/2023

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 197 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº2.326/2023 – Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 110.000,00e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-27T13:16:22.330792-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº 197/2023 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.326/2023
Parecer das COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO: 
Comissão Permanente de Justiça e Redação; 
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social 
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças. 
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº2.326/2023 – 
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de 
Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 110.000,00e dá outras 
providências. 
A autorização para abertura de crédito adicional especial 
tem como finalidade o reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal 
de Educação, Cultura, Esportes e Turismo - SEMECE, neste exercício 
financeiro de 2023, com vista a aplicação de recursos nas atividades da 
Secretaria, Educação para Todos/Vencimentos e vantagens fixas – pessoal 
civil e contribuições patronais, nos valores e dotações constantes do art. 1º do 
projeto de lei. 
A abertura de crédito adicional especial,conforme 
estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas 
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito 
autorizado por lei e aberto por decreto executivo, 
A cobertura do aludido crédito adicional especial será 
procedida por excesso de arrecadação, referente a recurso próprio/Livre para 
pagamento de pessoal - SEMECE,conforme documentos que acompanham o 
projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso 
II da Lei 4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de 
arrecadação, atende os requisitos legais pertinentes. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
2023 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valores. 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do excesso, a Secretaria Municipal promoverá a 
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito,que consiste no 
pagamento de pessoal. 
Conforme exposto, voto favorável à aprovação da 
matéria. 
 Vale do Paraíso/RO,21 de novembro de 2023. 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Relator das Comissões em Conjunto 
Parecer das Comissões em Conjunto: 
Acompanham o voto do Relator: 
 BRUNO JOSÉ CAMATA 
Presidente das Comissões em Conjunto 
 ELSON DAS NEVES LIMA 
Membro 
 GILSON CARLOS LUIZ 
 Membro 
 FABIANA MARIA DOS SANTOS 
 Membro 

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