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CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 200/2023
REF.: PROJETO DE LEI Nº
Parecer das COMISSÕES PE
Comissão Permanente de Justiça e Redação;
Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos
Comissão Permanente de
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
orçamento vigente,no
de despesa 3.3.90.93.00
A autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo
atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
exercício financeiro de 202
Estradas para Todos/indenizações e restituições
constantes do art. 1º do projeto de lei
A
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo
o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64
A cobertura do crédito adicional especial será procedida
por anulação referente a
conforme documentos que acompanham
fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja,
atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
2023 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI Nº 2.329/2023.
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO:
Comissão Permanente de Justiça e Redação;
Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças.
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por anulação no
no valor de R$ 47.896,78e incorporação do elemento
00e dá outras providências. ”
autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP
nceiro de 2023, com vista a aplicação de recursos
indenizações e restituições, conforme valor
constantes do art. 1º do projeto de lei.
abertura de crédito adicional especial é destinada a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme estabelecem
art. 42 da Lei nº 4.320/64,
cobertura do crédito adicional especial será procedida
a devolução de saldo do Convênio nº 037/2021/FITHA
s que acompanham o projeto, na forma do art. 2º,
se a matéria no art. 43, § 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, anulação de dotação
atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valores
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
2.329/2023 que
por anulação no
incorporação do elemento
autorização para abertura de crédito adicional especial,
reforço orçamentário para
SEMOSP, neste
, com vista a aplicação de recursos no programa
valores e dotação
abertura de crédito adicional especial é destinada a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o
, conforme estabelecem
cobertura do crédito adicional especial será procedida
devolução de saldo do Convênio nº 037/2021/FITHA,
o projeto, na forma do art. 2º,
ei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
anulação de dotação,
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
es.
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d
devolução de saldo de convênio do FITHA
Portanto,
Vale do Paraíso/RO,
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
Parecer das Comissões
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
Presidente das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
GILSON CARLOS LUIZ
Membro
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Membro
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos da anulação, a Secretaria Municipal promoverá a
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito, ou s
devolução de saldo de convênio do FITHA – recuperação de estradas vicinais.
ortanto, voto favorável à aprovação da mat
Vale do Paraíso/RO,21 de novembrode 202
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator das Comissões em Conjunto
ões em Conjunto:
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
GILSON CARLOS LUIZ
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Membro
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
, a Secretaria Municipal promoverá a
o crédito, ou seja,
recuperação de estradas vicinais.
favorável à aprovação da matéria.
de 2023.
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