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materia nº 2339/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2339 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação, no orçamento vigente, no valor de R$ 10.632,49, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.48.00, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-12T11:54:16.290137-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2023-12-12T11:44:21.843820-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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Projeto de Lei 2339 de 30/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 414061 e CRC: 86396642). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2.339 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.023 LEI 1.950 DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2.022
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Anulação, no orçamento vigente, no
valor de R$ 10.632,49, e incorporação do elemento
de despesa 3.3.90.48.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Anulação, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.48.00 - outros auxílios
financeiros a pessoas físicas, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 10.632,49 (dez mil, seiscentos e trinta e dois
reais e quarenta e nove centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 10.632,49
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO.
798 12.361.1006.2014.0000 EDUCACAO PARA TODOS 10.632,49
3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
F.R.: 02500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 001 Receita de Imp. e Transf - EDU 25%
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
ANULAÇÃO, TENDO POR OBJETO PAGAMENTO PESSOAL - SEMECE.
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
546 12.361.1006.2014.0000 EDUCACAO PARA TODOS -10.632,49
3.1.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS F.R. Grupo: 02500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 001 Receita de Imp. e Transf - EDU 25%
Anulação ( - ) -10.632,49
Projeto de Lei 2339 de 30/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 414061 e CRC: 86396642). Pág: 2/2
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no
âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a
importância de R$ 10.632,49 (dez mil, seiscentos e trinta e dois reais e quarenta e nove
centavos), na dotação orçamentária código 12.361.1006.2014 / Fonte de Recurso 2 500 /
RECEITA DE IMP. E TRANSF - EDU 25%.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 30 de novembro de 2.023
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 01/12/2023 às 08:37, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 414061 e o código verificador 86396642.
Docto ID: 414061 v1

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