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materia nº 2340/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2340 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação, no orçamento vigente, no valor de R$ 17.100,00, e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-12T11:54:16.310238-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2023-12-12T11:44:21.858952-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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Projeto de Lei 2340 de 01/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 414533 e CRC: 996FB0A2). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2.340 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2.023. LEI 1.950 DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2.022
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Anulação, no orçamento vigente, no
valor de R$ 17.100,00, e incorporação do elemento
de despesa 3.1.90.11.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Anulação, e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00 - vencimentos e
vantagens fixas - pessoal civil, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria
Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais)
distribuídos as seguintes dotações:
 Suplementação ( + ) 17.100,00
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
799 10.301.1004.2032.0000 SAÚDE DIREITO DE TODOS É O NOSSO COMPROMISSO
17.100,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
F.R.: 01605
1 Recursos do Exercício Corrente
010 299 ASSIST. FINAN. DA UNIÃO AOS ENFERMEIROS
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
ANULAÇÃO, QUE FORAM ALOCADAS PARA PAGAMENTO DO PISO DA ENFERMAGEM NA
PROGRAMAÇÃO INADEQUADA SEMSAU.
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
736 10.302.1004.2034.0000 SAÚDE DIREITO DE TODOS É O NOSSO COMPROMISSO
-17.100,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
F.R. Grupo: 01605
Projeto de Lei 2340 de 01/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 414533 e CRC: 996FB0A2). Pág: 2/2
1 Recursos do Exercício Corrente
010 299 ASSIST. FINAN. DA UNIÃO AOS ENFERMEIROS
Anulação ( - ) -17.100,00
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 17.100,00 (dezessete
mil e cem reais), na dotação orçamentária código 10.302.1004.2034 / Fonte de Recurso 02 600 /
REPROGRAMAÇÃO.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 01 de dezembro de 2.023
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 01/12/2023 às 11:01, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 414533 e o código verificador 996FB0A2.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Memorando 1390 SEMSAU 01.12.23 17.100,00 01/12/2023 414605
Docto ID: 414533 v1

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