| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2341 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO I E ACRESCENTA ATRIBUIÇÕES DE CARGOS AO ANEXO III DA LEI Nº 809 DE 05 DE ABRIL DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Projeto de Lei 2341 de 01/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 414689 e CRC: 7313392B). Pág: 1/4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO PROJETO DE LEI Nº 2341 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023 ALTERA O ANEXO I E ACRESCENTA ATRIBUIÇÕES DE CARGOS AO ANEXO III DA LEI Nº 809 DE 05 DE ABRIL DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Altera o anexo I da Lei nº 809, de 05 de abril de 2012, que passa a vigorar conforme anexo I da presente Lei. Art.2º Acresenta atribuições de cargos ao anexo III da Lei nº 809/2012: Técnico Orçamentário e Tributo Municipal (40 horas) Formulam, implementam e avaliam políticas públicas, supervisionam e executam atividades de planejamento e orçamento governamental de qualquer instituição da Administração Municipal. Avaliam processos de execução das políticas públicas, avalia programas e ações, avalia Plano Plurianual, avalia o processo orçamentário, revisa orçamento, programas e ações, plano plurianual. Monitora implementação do PPA, a execução orçamentária, revisa parâmetros, receitas, despesas, despesas não obrigatórias e cenário fiscal, estabelecer os limites orçamentários, a programação orçamentária. Propõe alterações orçamentárias, verifica a sustentabilidade da despesa, acompanha a discussão e tramitação do Orçamento e do PPA no legislativo. Analisa o Orçamento e o PPA, aprovados pelo legislativo. Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária; constituem o crédito tributário mediante lançamento; controlam a arrecadação e promovem a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisam e tomam decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlam a circulação de bens, mercadorias e serviços; atendem e orientam contribuintes e, ainda, planejam, coordenam e dirigem órgãos da administração tributária. Agente Administrativo Supervisor (40 horas) Supervisionam rotinas administrativas em instituições públicas, chefiando diretamente sua equipe. Coordenam serviços gerais, administram recursos humanos, bens patrimoniais e materiais de consumo; organizam documentos e correspondências; gerenciam equipe. Podem manter rotinas financeiras, emitir e conferir notas fiscais. Distribui serviços, Supervisionam rotinas administrativas, criam rotinas administrativas, orientam cumprimento das normas de serviço, analisam o funcionamento dos trabalhos, Supervisionam cronogramas, Propõe medidas de simplificação e melhorias das rotinas administrativas, Verificam estoque de material de consumo, Apuram freqüência ao trabalho, operam recursos de informática, dominam a legislação, acompanham o andamento processual. Técnico em Nutrição e Dietética (40 horas) Prestar assistência relacionada com a sua especialidade ao Nutricionista, em especial:Controle técnico do serviço de alimentação (compras, armazenamento, custos, quantidade, qualidade, aceitabilidade, etc); coordenação e supervisão do trabalho do pessoal do serviço de alimentação (verificação inclusive de teor de cocção dos alimentos); supervisão da manutenção dos equipamentos e do ambiente; estudos do arranjo físico do setor de alimentação; treinamento do pessoal do serviço de alimentação; divulgação de conhecimentos sobre alimentação correta e da utilização de produtos alimentares (educação alimentar); pesquisas em Projeto de Lei 2341 de 01/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 414689 e CRC: 7313392B). Pág: 2/4 cozinha experimental, em laboratórios bromatológicos e de tecnologia alimentar; responsabilizar - se pelo acompanhamento e confecção de alimentação; orientar, coordenar e controlar a execução técnica de trabalho relacionado com a Nutrição e Dietética, no que diz respeito ao controle de qualidade dos alimentos, ao seu correto armazenamento e a sua cocção; opinar na compra venda e utilização de produtos e equipamentos especializados; responsabilizar - se por projetos de sua especialidade, desde que compatível com sua formação profissional.Para exercer a profissão é necessário ser portador de diploma expedido por escola técnica de nutrição aprovada pelo Ministério da Educação, e estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas. O porte da Carteira de Identidade Profissional expedida pelo CRN é obrigatório durante o exercício profissional. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal ANEXO I SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS NÍVEL ELEMENTAR - NE (SEM ESCOLARIDADE ou 1ª a 4ª Série) CÓDIGO CATEGORIA Escala de Referência QUANTIDADE TABELA 3522.10 Agente de Saúde Rural 01 a 30 30 a 5166 Oficial de Obras e Citações (fiscal) 01 a 30 4 a 5142 Agente de Limpeza e Conservação 08 a 43 50 b 5174.15 Agente de Portaria e Vigilância 10 a 43 60 c 9914.05 Agente de Serviços Diversos 08 a 43 60 b 6210.05 Trabalhador Braçal 08 a 43 50 b 7823 Motorista de Veículos leves e pesados 05 a 35 40 d 6410 Operador de Máquinas Pesadas 41 a 76 20 e 7152.10 Pedreiro 48 a 83 5 f 9511.05 Eletricista 48 a 83 5 f 9144.25 Mecânico de veículos, caminhões e máquinas pesadas 48 a 83 5 f SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS NÍVEL FUNDAMENTAL - NF (de 5ª a 8ª Série) CÓDIGO CATEGORIA Escala de Referência QUANTIDADE TABELA 4110.05 Auxiliar Administrativo 35 a 70 50 h 4121.05 Datilógrafo 15 a 50 20 h 2544 Auxiliar de Controle e Fiscalização 15 a 50 20 h 5151.10 Atendente de Enfermagem 01 a 35 5 g 2237.05 Auxiliar de Nutrição 01 a 35 3 g 3222.30 Auxiliar de Enfermagem 01 a 35 30 g 5152.15 Auxiliar de Laboratório 15 a 50 5 h 7664.20 Auxiliar de Radiologia 01 a 35 3 g 4222.05 Telefonista 15 a 50 5 h 7166-10 Pintor de Obras 45 a 80 5 i Projeto de Lei 2341 de 01/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 414689 e CRC: 7313392B). Pág: 3/4 5151.20 Visitador Sanitário 15 a 50 10 h 5132-05 Cozinheiro 01 a 35 5 g 5135-05 Auxiliar de cozinha 01 a 35 5 g SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS NÍVEL MÉDIO - NM CÓDIGO CATEGORIA Escala de Referência QUANTIDADE TABELA 4010.10 Agente Administrativo 33 a 68 30 k 2544 Agente de Controle e Fiscalização (FISCAL) 33 a 68 15 k 4101-05 Agente Administrativo Supervisor 86 a 121 5 k 3211.10 Técnico de Agropecuária 83 a 118 5 k 3511.05 Técnico em Contabilidade 108 a 143 5 k 3222.05 Técnico em Enfermagem 37 a 72 30 k 3242.05 Técnico em Agropecuária 34 a 69 5 k 3241.15 Técnico em Radiologia 34 a 69 5 k 2544-20 Técnico Orçamentário e Tributo Municipal 112 a 147 3 k 3132.20 Técnico em Manutenção de Redes e Equipamentos de Informática 31 a 66 2 k 3515.05 Secretário Escolar 28 a 63 12 k 3224.15 Atendente Odontológico 01 a 35 2 j 9531-15 Mecânico eletricista de veículos, caminhões e máquinas pesadas 48 a 83 5 f 3115-05 Técnico de controle ambiental 37 a 72 1 k 3116-05 Técnico em segurança do trabalho 108 a 143 1 k 7823-20 Condutor de Ambulância 54 a 89 2 k 3252-10 Técnico em Nutrição e dietética 34 a 69 2 k SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS NÍVEL SUPERIOR NS CÓDIGO CATEGORIA Escala de Referência QUANTIDADE TABELA 2141 Arquiteto (40 h) 81 a 116 1 L 2141 Arquiteto (20 h) 41 a 76 2 L 2142-05 Engenheiro Civil (40 h) 112 a 147 1 L 2142-05 Engenheiro Civil (20 h) 65 a 100 2 L 2412.25 Procurador Jurídico do Município 112 a 147 5 L 2516.05 Assistente Social (30 h) 66 a 101 3 L 2521 Gestor Municipal (40 h) 66 a 101 2 L 2612.05 Bibliotecário (40 h) 50 a 85 2 L 2522.10 Técnico de Controladoria (40 h) 66 a 101 2 L 2522.10 Contador (40 h) 112 a 147 4 L 2522.10 Controlador Municipal (40 h) 112 a 147 1 L 2522.05 Auditor Fiscal - Tributário Municipal (40 h) 112 a 147 2 L 2124 Analista de Sistemas de Informática (40 h) 86 a 121 2 L 2235.05 Enfermeiro (40 h) 81 a 116 5 L 2235.05 Enfermeiro (20 h) 41 a 76 2 L 2235.05 Enfermeiro (30 h) 61 a 96 10 L 2231 Médico (20 h) 107 a 142 10 L 2231 Médico (40 h) 147 a 182 10 L 2237.10 Nutricionista (40 h) 66 a 101 4 L 2237.10 Nutricionista (20 h) 32 a 67 2 L 2232 Odontólogo (40 h) 97 a 132 2 L 2515 Psicólogo (40 h) 66 a 101 4 L 2515 Psicólogo (20 h) 32 a 67 1 L 2234-15 Bioquímico (40 h) 81 a 116 2 L Projeto de Lei 2341 de 01/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 414689 e CRC: 7313392B). Pág: 4/4 2234-15 Bioquímico (20 h) 41 a 76 2 L 2233-05 Médico veterinário (20 h) 41 a 76 2 L 2221-20 Engenheiro florestal (20 h) 41 a 76 1 L 2140-05 Engenheiro Ambiental (20 h) 41 a 76 2 L 2221-10 Engenheiro Agrônomo (40 h) 81 a 116 2 L 222110 Engenheiro Agrônomo (20 h) 81 a 116 2 L 2394-25 Psicopedagogo (30 h) 81 a 116 2 L Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 01/12/2023 às 11:44, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 414689 e o código verificador 7313392B. Docto ID: 414689 v1