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PROJETO DE LEI Nº
EMENDA MODIFICATIVA
Emenda Modificativa nº0
Oinciso I do art.
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ...................................................................
I – Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos
suplementares até o limite de
fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a
finalidade de suprir insuficiência de dotações orçamentárias, mediante
a utilização de recursos de:
a) Anulação parcial ou total de suas
Art. 2º Esta lei entra em vi
Vale do Paraíso/RO
Vereador:
ELIONALDO GUIMARÃES DOS SANTOS
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
I Nº 2.228/2023
EMENDA MODIFICATIVA
Emenda Modificativa nº09/2023 ao Projeto de Lei nº 2228/2023.
Altera oinciso I do art. 6º do Projeto de Lei 2.228
setembro de 2023.
art. 6ºdo Projeto de Lei nº 2.228 de 26de setembro
seguinte redação:
...................................................................
Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos
suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) da sua despesa total
fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a
finalidade de suprir insuficiência de dotações orçamentárias, mediante
a utilização de recursos de:
Anulação parcial ou total de suas dotações;”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação”.
/RO, 1 de dezembro de 2023.
ELIONALDO GUIMARÃES DOS SANTOS
Vereador
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
6º do Projeto de Lei 2.228 de 26de
setembro de 2023,
Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos
da sua despesa total
fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a
finalidade de suprir insuficiência de dotações orçamentárias, mediante
gor na data de sua publicação”.
PROJETO DE LEI Nº
EMENDA MODIFICATIVA
A proposta de emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº
justifica-se, pois o percentual de
proposto não seria necessário neste momento, já que até este
suplementação após meado do ano, o que deve ocorrer no próximo ano e o percentu
proposto de 5% é proporcional
Vale do Paraíso
ELIONALDO GUIMARÃES DOS SANTOS
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
ROJETO DE LEI Nº 2.228/2023
EMENDA MODIFICATIVA
JUSTIFICATIVA
A proposta de emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº
se, pois o percentual de 10% (dez por cento) de suplementação orçamentária
proposto não seria necessário neste momento, já que até este ano foi solicitada
suplementação após meado do ano, o que deve ocorrer no próximo ano e o percentu
proporcional as suplementações orçamentárias necessárias.
ale do Paraíso/RO, 1 de dezembrode 2023.
ELIONALDO GUIMARÃES DOS SANTOS
Vereador
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
A proposta de emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 2.228/2023
) de suplementação orçamentária
ano foi solicitada
suplementação após meado do ano, o que deve ocorrer no próximo ano e o percentual
as suplementações orçamentárias necessárias.
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