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materia nº 9/2023

Tipo EMENDA MODIFICATIVA
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaAltera oinciso I do art. 6º do Projeto de Lei 2.228 de 26de setembro de 2023.
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2023-12-05T10:51:10.883377-03:00 Rejeitada 3 5 0

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PROJETO DE LEI Nº 
EMENDA MODIFICATIVA
Emenda Modificativa nº0
Oinciso I do art.
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ...................................................................
I – Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos 
suplementares até o limite de 
fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a 
finalidade de suprir insuficiência de dotações orçamentárias, mediante 
a utilização de recursos de:
a) Anulação parcial ou total de suas 
Art. 2º Esta lei entra em vi
Vale do Paraíso/RO
Vereador: 
ELIONALDO GUIMARÃES DOS SANTOS
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
I Nº 2.228/2023 
EMENDA MODIFICATIVA
Emenda Modificativa nº09/2023 ao Projeto de Lei nº 2228/2023. 
Altera oinciso I do art. 6º do Projeto de Lei 2.228
setembro de 2023. 
art. 6ºdo Projeto de Lei nº 2.228 de 26de setembro 
seguinte redação:
...................................................................
Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos 
suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) da sua despesa total 
fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a 
finalidade de suprir insuficiência de dotações orçamentárias, mediante 
a utilização de recursos de:
Anulação parcial ou total de suas dotações;” 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação”. 
/RO, 1 de dezembro de 2023. 
ELIONALDO GUIMARÃES DOS SANTOS
Vereador 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
6º do Projeto de Lei 2.228 de 26de 
setembro de 2023, 
Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos 
da sua despesa total 
fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a 
finalidade de suprir insuficiência de dotações orçamentárias, mediante 
gor na data de sua publicação”. 
PROJETO DE LEI Nº 
EMENDA MODIFICATIVA
A proposta de emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº
justifica-se, pois o percentual de 
proposto não seria necessário neste momento, já que até este 
suplementação após meado do ano, o que deve ocorrer no próximo ano e o percentu
proposto de 5% é proporcional 
Vale do Paraíso
ELIONALDO GUIMARÃES DOS SANTOS
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
ROJETO DE LEI Nº 2.228/2023 
EMENDA MODIFICATIVA
JUSTIFICATIVA 
A proposta de emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº
se, pois o percentual de 10% (dez por cento) de suplementação orçamentária 
proposto não seria necessário neste momento, já que até este ano foi solicitada 
suplementação após meado do ano, o que deve ocorrer no próximo ano e o percentu
proporcional as suplementações orçamentárias necessárias.
ale do Paraíso/RO, 1 de dezembrode 2023. 
ELIONALDO GUIMARÃES DOS SANTOS
Vereador 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
A proposta de emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 2.228/2023 
) de suplementação orçamentária 
ano foi solicitada 
suplementação após meado do ano, o que deve ocorrer no próximo ano e o percentual 
as suplementações orçamentárias necessárias.

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