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COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER Nº 11/2023.
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
PARECER DO RELATOR
A matéria em análise trata do Projeto de Lei
44/2023 que dispõe sobre o Pagamento excepcional do abono natalino aos
servidores públicos ativos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Vale
do Paraíso, para o exercício de 202
O art. 1º estabelece o pagamento excepcional de abono
natalino no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) aos servidores ativos do quadro
pessoal da Câmara Municipal.
As despesas, nos termos do art. 3º, correrão a conta das
dotações orçamentárias próprias da Câmara Muni
orçamentário e financeiro para atender a essas despesas.
Portanto,
analisada.
Vale do Paraíso/RO,
BRUNO JOSÉ CAMATA
Acompanham o voto do Relator:
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
PresidenteMembro
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
DO LEGISLATIVO Nº 44/2023
O RELATOR
A matéria em análise trata do Projeto de Lei do Legislativo
ispõe sobre o Pagamento excepcional do abono natalino aos
servidores públicos ativos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Vale
do Paraíso, para o exercício de 2023.
1º estabelece o pagamento excepcional de abono
natalino no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) aos servidores ativos do quadro
pessoal da Câmara Municipal.
As despesas, nos termos do art. 3º, correrão a conta das
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, que dispõe de crédito
orçamentário e financeiro para atender a essas despesas.
Portanto, voto favoravelmente pela aprovação da matéria ora
Vale do Paraíso/RO, 27 de novembro de 2023.
BRUNO JOSÉ CAMATA -Relator
Acompanham o voto do Relator:
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO GILSON CARLOS LUIZ
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
do Legislativo nº
ispõe sobre o Pagamento excepcional do abono natalino aos
servidores públicos ativos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Vale
1º estabelece o pagamento excepcional de abono
natalino no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) aos servidores ativos do quadro
As despesas, nos termos do art. 3º, correrão a conta das
cipal, que dispõe de crédito
favoravelmente pela aprovação da matéria ora
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