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materia nº 12/2023

Tipo PARECER CPOF
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaA matéria em análise trata do Projeto de Lei nº 203/2022 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Vale do Paraíso - RO para o exercício de 2024”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-05T11:05:11.203559-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER Nº 12/2023 
 PROJETO DE LEI Nº 2.288/2023
A matéria 
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Vale do Paraíso 
para o exercício de 2024”.
A proposta de orçamento para o próximo exercício financeiro 
estima uma receita de R$ 40.146.199,12 (quarenta milhões e cento e
e seis mil e cento e noventa e nove reais e doze centavos) desdobradas 
conforme demonstrativo das Receitas constantes do art. 3º do projeto de lei e 
fixa uma despesa no mesmo, subdividida por categoria econômica e grupo de 
despesa conforme demons
recursos orçamentários para o Poder Legislativo, o Poder Executivo e suas 
secretarias e órgãos e para o Instituto de Previdência dos Servidores (Regime 
de Previdência Própria).
Conforme estabelece o art. 165, 
orçamento anual compreenderá os orçamentos fiscais, no caso o do Município 
e da seguridade social, previsto no art. 1º, I e II da proposição.
O art. 4º, I prevê a autorização ao Executivo Municipal a abrir 
crédito adicional suplementar durante o exercício financeiro até o limite de10% 
(dez por cento) do total do orçamento.
Este limite não será onerado quanto aos créditos destinados a 
transferir recursos de elementos de despesas, programados no orçamento 
programa dentro da mesma
aplicação. 
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
2.288/2023
PARECER DA COMISSÃO 
A matéria em análise trata do Projeto de Lei nº 203/2022 que 
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Vale do Paraíso 
para o exercício de 2024”.
proposta de orçamento para o próximo exercício financeiro 
estima uma receita de R$ 40.146.199,12 (quarenta milhões e cento e
e seis mil e cento e noventa e nove reais e doze centavos) desdobradas 
conforme demonstrativo das Receitas constantes do art. 3º do projeto de lei e 
fixa uma despesa no mesmo, subdividida por categoria econômica e grupo de 
despesa conforme demonstrativo constante no art. 4º, sendo destinados 
recursos orçamentários para o Poder Legislativo, o Poder Executivo e suas 
secretarias e órgãos e para o Instituto de Previdência dos Servidores (Regime 
Conforme estabelece o art. 165, § 5º da Carta Magna, a lei de 
orçamento anual compreenderá os orçamentos fiscais, no caso o do Município 
e da seguridade social, previsto no art. 1º, I e II da proposição.
O art. 4º, I prevê a autorização ao Executivo Municipal a abrir 
plementar durante o exercício financeiro até o limite de10% 
(dez por cento) do total do orçamento.
Este limite não será onerado quanto aos créditos destinados a 
transferir recursos de elementos de despesas, programados no orçamento 
programa dentro da mesma funcional programática até a modalidade de 
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Projeto de Lei nº 203/2022 que 
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Vale do Paraíso - RO 
proposta de orçamento para o próximo exercício financeiro 
estima uma receita de R$ 40.146.199,12 (quarenta milhões e cento e quarenta 
e seis mil e cento e noventa e nove reais e doze centavos) desdobradas 
conforme demonstrativo das Receitas constantes do art. 3º do projeto de lei e 
fixa uma despesa no mesmo, subdividida por categoria econômica e grupo de 
trativo constante no art. 4º, sendo destinados 
recursos orçamentários para o Poder Legislativo, o Poder Executivo e suas 
secretarias e órgãos e para o Instituto de Previdência dos Servidores (Regime 
§ 5º da Carta Magna, a lei de 
orçamento anual compreenderá os orçamentos fiscais, no caso o do Município 
O art. 4º, I prevê a autorização ao Executivo Municipal a abrir 
plementar durante o exercício financeiro até o limite de10% 
Este limite não será onerado quanto aos créditos destinados a 
transferir recursos de elementos de despesas, programados no orçamento 
funcional programática até a modalidade de 
Mesmo estando dentro do limite de razoabilidade, entendemos 
que o percentual de 2% (dois por cento) para suplementação do orçamento, a 
princípio,permitirá que o Poder Executivo tenha condições de realizar várias 
atividades nas diversas áreas de atuação, tendo em vista o aumento 
significativo da receita estimada para 2024, em relação ao exercício atual. 
Para tanto apresentamos projeto de emenda modificativa ao 
inciso I do art. 6º do projeto, com o percentual sugerido. 
Os anexos que integram o projeto de lei, em conformidade com 
a Lei Federal 4.320/64 e o art. 5º da Lei Complementar n. 101/2000, trazem 
tabelas explicativas das receitas, incluindo impostos, taxas, contribuições e 
transferências intergovernamentais, e o desdobramento das despesas para 
cada área da administração pública, conforme sua natureza por órgão e 
unidade. 
A realização de operação de crédito para financiamento de 
programas priorizados na lei de orçamento, pelo Poder Executivo Municipal, só 
será autorizada pelo Legislativo Municipal, por autorização específica. 
Constatamos, assim, que a proposta de orçamento para o 
próximo exercício atende aos pressupostos legais e a projeção da receita está 
de acordo com a realidade e com a efetiva capacidade de arrecadação deste 
Município de Vale do Paraíso/RO. 
Portanto, opino pela aprovação da matéria ora analisada 
Vale do Paraíso/RO, 01 de dezembro de 2023. 
 BRUNO JOSÉ CAMATA -Relator 
Acompanham o voto do Relator: 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO GILSON CARLOS LUIZ 
PresidenteMembro 

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