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materia nº 202/2023

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 202 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº2.331/2023 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 325.000,00, incorporação dos elementos de despes 3.3.9.30.00, 3.3.90.39.00 e 3.3.50.41.00 e dá outras providências.
native_id2052

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-05T11:05:11.222664-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº202/2023 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.331/2023
Parecer das COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO: 
Comissão Permanente de Justiça e Redação; 
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social 
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças. 
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº2.331/2023 que 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de 
Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 325.000,00, 
incorporação dos elementos de despes 3.3.9.30.00, 3.3.90.39.00 e 
3.3.50.41.00 e dá outras providências. 
A autorização para abertura de crédito adicional especial 
tem comofinalidadeo reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal 
de Assistência Social - SEMAS, neste exercício financeiro de 2023, com vista a 
aplicação de recursos nas atividades da Proteção Básica serviço de 
convivência/material de consumo, outros serviços de terceiros, contribuições, 
nos valores e dotaçõesconstantes do art. 1º do projeto de lei. 
A abertura de crédito adicional especial,conforme 
estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas 
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito 
autorizado por lei e aberto por decreto executivo, 
A cobertura do aludido crédito adicional especial será 
procedida por excesso de arrecadação, referente a SIGTV Estruturação custeio 
SEMAS,conforme documentos que acompanham o projeto, na forma do art. 2º, 
fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de 
arrecadação, atende os requisitos legais pertinentes. 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
2023 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valores. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do excesso, a Secretaria Municipal promoverá a 
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito,que consisteno 
pagamento de pessoal. 
Conforme exposto, votofavorável à aprovação da 
matéria. 
 Vale do Paraíso/RO,21 de novembro de 2023. 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Relator das Comissões em Conjunto 
Parecer das Comissões em Conjunto: 
Acompanham o voto do Relator: 
 BRUNO JOSÉ CAMATA 
Presidente das Comissões em Conjunto 
 ELSON DAS NEVES LIMA 
Membro 
 GILSON CARLOS LUIZ 
 Membro 
 FABIANA MARIA DOS SANTOS 
 Membro 

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