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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº203/2023
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.332/2023
Parecer das COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO:
Comissão Permanente de Justiça e Redação;
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças.
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº2.332/2023 que
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 19.258,88,
incorporação do elemento de despesas 3.1.90.11.00e dá outras
providências”.
A autorização para abertura de crédito adicional especial
tem comofinalidadeo reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal
de Assistência Social - SEMAS, neste exercício financeiro de 2023, com vista a
aplicação de recursos nas atividades da Proteção Básica serviço de
convivência/vencimentos e vantagens fixas-pessoal civil, no valor e
dotaçãoconstantes do art. 1º do projeto de lei.
A abertura de crédito adicional especial,conforme
estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
autorizado por lei e aberto por decreto executivo,
A cobertura do aludido crédito adicional especial será
procedida por excesso de arrecadação, referente aoPrograma de
Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no SUAS –
PROCAD-SUAS SEMAS,conforme documentos que acompanham o projeto, na
forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso II da Lei
4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de
arrecadação, atende os requisitos legais pertinentes.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
2023 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valores.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do excesso, a Secretaria Municipal promoverá a
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito,que consisteno
pagamento de pessoal.
Conforme exposto, votofavorável à aprovação da
matéria.
Vale do Paraíso/RO,27de novembro de 2023.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator das Comissões em Conjunto
Parecer das Comissões em Conjunto:
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
Presidente das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
GILSON CARLOS LUIZ
Membro
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Membro
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