Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº38/2023
DA COMISSÃO PERMENENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
REF.: PROJETO DE LEI Nº
Voto do Relator
A matéria ver
“Reconhece a Associação dos Bombeiros Civis Profissionais do Estado
de Rondônia – ABOMCER
providências”
Conforme
de 2014 que regulamenta o reconhecimento de utilidade pública às
filantrópicas, de pesquisa cientifica, culturais, associações com atividade social,
recreativa e ou esportiva e afim, a concessão de utilidade pública se fará
através de lei, desde que comprove as exigências previstas nos incisos I a XI
do referido artigo.
A entidade representativa dos
Municípios do Estado de Rondônia, que exercem atividades de apoio e socorro
a cominidade, especialmente nas áreas de saíude e assistência social,
cooperam com os bombeiros milit
vidas, nas atividades em que for solicitado, bem como em situações de
calamidade pública, dentre outros
está em funcionamento e os ocupantes de cargos na diretoria não são
remunerados, observados os demais requisitos.
Para a Associação
importância para a melhoria de suas atividades, pois poderá, com o título,
buscar recursos e outros benefícios junto a órgãos públicos
de governo para o suporte financeiro de seus trabalhos.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
DA COMISSÃO PERMENENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.334/2023
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº2.334/
a Associação dos Bombeiros Civis Profissionais do Estado
ABOMCER como de Utilidade Pública
Conforme disposto no art. 2º da Lei nº 946 de 3 de novembro
de 2014 que regulamenta o reconhecimento de utilidade pública às
filantrópicas, de pesquisa cientifica, culturais, associações com atividade social,
recreativa e ou esportiva e afim, a concessão de utilidade pública se fará
através de lei, desde que comprove as exigências previstas nos incisos I a XI
A entidade representativa dos bombeiros civis profissionais dos
Municípios do Estado de Rondônia, que exercem atividades de apoio e socorro
a cominidade, especialmente nas áreas de saíude e assistência social,
cooperam com os bombeiros militares, Polícia Militar , brigadistas e salva
vidas, nas atividades em que for solicitado, bem como em situações de
calamidade pública, dentre outros, possuindo personalidade jurídica, CNPJ,
está em funcionamento e os ocupantes de cargos na diretoria não são
remunerados, observados os demais requisitos.
Para a Associação o reconhecimento é de fundamental
importância para a melhoria de suas atividades, pois poderá, com o título,
buscar recursos e outros benefícios junto a órgãos públicos de todas as esferas
para o suporte financeiro de seus trabalhos.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
2.334/2023 que
a Associação dos Bombeiros Civis Profissionais do Estado
e dá outras
disposto no art. 2º da Lei nº 946 de 3 de novembro
de 2014 que regulamenta o reconhecimento de utilidade pública às instituições
filantrópicas, de pesquisa cientifica, culturais, associações com atividade social,
recreativa e ou esportiva e afim, a concessão de utilidade pública se fará
através de lei, desde que comprove as exigências previstas nos incisos I a XI
bombeiros civis profissionais dos
Municípios do Estado de Rondônia, que exercem atividades de apoio e socorro
a cominidade, especialmente nas áreas de saíude e assistência social,
ares, Polícia Militar , brigadistas e salvavidas, nas atividades em que for solicitado, bem como em situações de
, possuindo personalidade jurídica, CNPJ,
está em funcionamento e os ocupantes de cargos na diretoria não são
o reconhecimento é de fundamental
importância para a melhoria de suas atividades, pois poderá, com o título,
todas as esferas
Assim, com
representativa dos bombeiros civis
atendimentos relativos a s
Portanto, voto pela aprovação da matéria ora analisada.
Vale do Paraíso/RO.,
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Assim, com o reconhecimento solicitado
representativa dos bombeiros civis terá melhores condições de realizar todos
atendimentos relativos a sua representatividade em prol de toda comunidade
Portanto, voto pela aprovação da matéria ora analisada.
Vale do Paraíso/RO., 27 de novembro de 2023.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Mem
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
a entidade
terá melhores condições de realizar todos
ua representatividade em prol de toda comunidade.
Portanto, voto pela aprovação da matéria ora analisada.
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Membro