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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 44/2023.
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre o Pagamento excepcional do abono natalino aos Servidores Públicos ativos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Vale
do Paraíso, para exercício de 2023”.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia,
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o pagamento excepcional de abono natalino, no valor de R$
1.000,00 (um mil reais), aos servidores ativos do Quadro Pessoal da Câmara Municipal de Vale do Paraíso,
para exercício de 2023.
Parágrafo único. O benefício que trata o caput será pago em folha complementar do mês
de dezembro de 2023 e não integrará base de vencimentos para efeitos de concessão de vantagens pessoais
e fixação de proventos.
Art. 2º A concessão do Abono Natalino, regulamentado por esta Lei, será pago à proporção de 1/12 (um doze avos) do valor fixado no Art. 1º, por mês trabalhado, considerando-se um mês a
fração igual ou superior a 15 (quinze) dias efetivamente trabalhados.
Parágrafo Único. Nos casos de acumulação legal de cargos, o servidor terá direito apenas a 01 (um) único valor do Abono Natalino.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, previstas no exercício financeiro de 2023.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Mesa Diretora
KLEBE BARROS ROSA HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Presidente Vice Presidente
ELSON DAS NEVES LIMA GILSON CARLOS LUIZ
1º Secretário 2º Secretário
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 44/2023
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei trata de conceder um abono natalino aos servidores públicos municipais
ativos da Câmara de Vale do Paraíso, para os efetivos e comissionados, para exercício de 2023.
O abono é um reconhecimento e valorização da mão-de-obra, em razão de os servidores da Casa
de Leis terem executado suas atividades de forma zelosa, neste corrente ano, com uso racional da máquina
pública fator que garantiu uma economia.
Assim, sob os auspícios da legalidade e principalmente, da independência existente entre os Poderes da República, é o Legislativo Municipal a instância legítima para deflagrar o presente processo legislativo e tratar das questões administrativas de sua esfera, como vaticina o art. 15, VII, da Lei Orgânica de
Vale do Paraíso, que advém do art. 51, IV e 52, XIII, da CF e do art. 29, III, da Constituição do Estado de
Rondônia.
Desta feita, com os presentes argumentos, apresenta-se o Projeto de Lei do Legislativo nº 36/2023,
para tramitação regular e a fim de que seja aprovado pelos demais Vereadores.
Sala das Sessões, 24 de novembro de 2023.
KLEBE BARROS ROSA HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Presidente Vice Presidente
ELSON DAS NEVES LIMA GILSON CARLOS LUIZ
1º Secretário 2º Secretário
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Oficio n. 346/GP/CMVP/RO.
Vale do Paraíso, 24 de novembro de 2023.
A(os) Exmos(as).
Senhores (as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Vale do Paraíso – RO.
Assunto: “Encaminhamento”.
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras
1 . Encaminho o Projeto de Lei do Legislativo n.º 44/2023 de 24 de novembro de 2.023,
que “Dispõe sobre o Pagamento excepcional do abono natalino aos Servidores Públicos
ativos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, para exercício de
2023”, para que seja submetido à elevada apreciação do plenário desta Casa de Leis.
2 . É o encaminhamento.
Atenciosamente.
ELSON DAS NEVES LIMA
1º Secretário
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