texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 45/2023.
DE 1 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Altera o art. 1º da Lei nº 923 de 18 de julho de
2014 e dá outras providências.”.
A Prefeita do Município de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 923 de 18 de julho de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Auxilio Alimentação para os Vereadores e para
todos os servidores ativos da Câmara Municipal de Vale do Paraíso (efetivos, cedidos e comissionados) de caráter indenizatório, conforme disposto nesta lei”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2024.
Autor: Mesa Diretora
KLEBE BARROS ROSA HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Presidente Vice Presidente
ELSON DAS NEVES LIMA GILSON CARLOS LUIZ
1º Secretário 2º Secretário
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 45/2023
DE 1 DE DEZEMBRO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei trata da alteração do art. 1º da Lei 923/2014 que dispõe sobre a concessão de auxilio alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Vale do Paraíso.
A alteração inclui no aludido artigo como beneficiário do auxílio alimentação os Vereadores desta
Casa de Leis.
O auxilio alimentação tem caráter indenizatório e não remuneratório, o que não fere o princípio da
anterioridade previsto na Constituição Federal.
Desta feita, com os presentes argumentos, apresenta-se o Projeto de Lei do Legislativo nº 45/2023,
para tramitação regular e a fim de que seja aprovado pelos demais Vereadores.
Sala das Sessões, 01 de dezembro de 2023.
KLEBE BARROS ROSA HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Presidente Vice Presidente
ELSON DAS NEVES LIMA GILSON CARLOS LUIZ
1º Secretário 2º Secretário
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Oficio n. /GP/CMVP/RO.
Vale do Paraíso, 24 de novembro de 2023.
A(os) Exmos(as).
Senhores (as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Vale do Paraíso – RO.
Assunto: “Encaminhamento”.
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras
1 . Encaminho o Projeto de Lei do Legislativo n.º 44/2023 de 24 de novembro de 2.023,
que “Dispõe sobre o Pagamento excepcional do abono natalino aos Servidores Públicos
ativos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, para exercício de
2023”, para que seja submetido à elevada apreciação do plenário desta Casa de Leis.
2 . É o encaminhamento.
Atenciosamente.
ELSON DAS NEVES LIMA
1º Secretário
open original →