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materia nº 13/2023

Tipo PARECER CPOF
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaA matéria em análise trata do Projeto de Lei do Legislativo nº 45/2023 que“Altera o art. 1º da lei nº 923 de 18 de julho de 2014 e dá outras providências”.
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2023-12-12T11:42:17.445539-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER Nº 13/2023.
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 
VOTO DO RELATOR 
A matéria em análise trata do 
45/2023 que“Altera o art. 1º da lei nº 923 de 18 de julho de 2014 e dá outras 
providências”. 
O art. 1º do projeto de lei altera o art. 1º da Lei n. 
estendendo o auxílio-alimentação 
Municipal de Vale do Paraíso
O projeto de lei inclui, além dos servidores desta Casa de Leis, 
os Vereadores como beneficiários do auxílio
O valor do benefício é o mesmo dos servidores em geral, que 
atualmente está em R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais.
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia 
emitiuParecer Prévio em resposta à Consulta formulada pelo Presidente da 
Câmara Municipal de Buritis/RO., 
Conselheiro Edilson de Souza Silva, 
auxílio-alimentação, observando no item II quando da instituição o
“II –A Administração, ao propor a instituição ou majoração de verba 
de natureza indenizatória de caráter continuado
razoabilidade, da proporcionalidade, observando a adequação orçamentária, financeira e 
fiscal em compatibilidade com os ditames dos artigos 15, 16 e 17 da LRF, bem com o 
limite total de gastos previstos no art. 29, cap
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
DO LEGISLATIVO Nº 45/2023 
A matéria em análise trata do Projeto de Lei do Legislativo nº 
Altera o art. 1º da lei nº 923 de 18 de julho de 2014 e dá outras 
art. 1º do projeto de lei altera o art. 1º da Lei n. 
alimentação para os servidores ativos da Câma
Municipal de Vale do Paraíso. 
O projeto de lei inclui, além dos servidores desta Casa de Leis, 
os Vereadores como beneficiários do auxílio-alimentação. 
O valor do benefício é o mesmo dos servidores em geral, que 
nte está em R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais.
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia 
Parecer Prévio em resposta à Consulta formulada pelo Presidente da 
Câmara Municipal de Buritis/RO., de acordo com o voto do Relator, 
dilson de Souza Silva, manifestando favoravelmente a criação do 
alimentação, observando no item II quando da instituição o
A Administração, ao propor a instituição ou majoração de verba 
de natureza indenizatória de caráter continuado, deve nortear-se pelos princípios da 
razoabilidade, da proporcionalidade, observando a adequação orçamentária, financeira e 
fiscal em compatibilidade com os ditames dos artigos 15, 16 e 17 da LRF, bem com o 
limite total de gastos previstos no art. 29, caput, da CF/88;” 
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Projeto de Lei do Legislativo nº 
Altera o art. 1º da lei nº 923 de 18 de julho de 2014 e dá outras 
art. 1º do projeto de lei altera o art. 1º da Lei n. 923/2014 
para os servidores ativos da Câmara 
O projeto de lei inclui, além dos servidores desta Casa de Leis, 
O valor do benefício é o mesmo dos servidores em geral, que 
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE/RO, 
Parecer Prévio em resposta à Consulta formulada pelo Presidente da 
com o voto do Relator, 
favoravelmente a criação do 
alimentação, observando no item II quando da instituição o seguinte: 
A Administração, ao propor a instituição ou majoração de verba 
se pelos princípios da 
razoabilidade, da proporcionalidade, observando a adequação orçamentária, financeira e 
fiscal em compatibilidade com os ditames dos artigos 15, 16 e 17 da LRF, bem com o 
As despesas, correrão a conta das dotações orçamentárias 
próprias da Câmara Municipal, que dispõe de crédito orçamentário e financeiro 
para atender a essas despesas para ao próximo exercício. 
Portanto, voto favoravelmente pela aprovação da matéria ora 
analisada. 
Vale do Paraíso/RO, 8 de dezembro de 2023. 
 BRUNO JOSÉ CAMATA -Relator 
Acompanham o voto do Relator: 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO GILSON CARLOS LUIZ 
PresidenteMembro 

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