CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 206/2023
REF.: PROJETO DE LEI Nº
Parecer das COMISSÕES PE
Comissão Permanente de Justiça e Redação;
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
orçamento vigente,no
despesas 3.3.90.93.00e dá outras providências
A
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo
o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64
A autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo
atender a Secretaria Municipal de
SEMECE, neste exercício financeiro de 202
recursos no programa Educação para Todos
conforme valores e dotaç
A cobertura do crédito adicional especial será procedida
por anulação e superávit financeiros
de saldo do convenio 431
forma do art. 2º, fundamentando
Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja,
superávit financeiro, atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º
2023 o crédito citado no art.
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
/2023
PROJETO DE LEI Nº 2.337/2023.
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO:
Comissão Permanente de Justiça e Redação;
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social
Permanente de Orçamento e Finanças.
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por anulação no
no valor de R$ 4,21, e incorporação do elemento de
e dá outras providências. ”
abertura de crédito adicional especial é destinada a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme estabelecem
art. 42 da Lei nº 4.320/64,
autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo
, neste exercício financeiro de 2023, com vista a aplicação de
no programa Educação para Todos/indenizações e restituições
ções constantes do art. 1º do projeto de lei
A cobertura do crédito adicional especial será procedida
e superávit financeiros, cujos recursos são referentes a
convenio 431/PGE/2022, reforma da Escola Ivonete Venancio
forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, anulação de dotação
, atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
o crédito citado no art. 1º nos respectivos valores e dotações
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social
2.337/2023 que
por anulação no
, e incorporação do elemento de
abertura de crédito adicional especial é destinada a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o
, conforme estabelecem
autorização para abertura de crédito adicional especial,
reforço orçamentário para
Educação, Cultura, Esportes e Turismo–
, com vista a aplicação de
indenizações e restituições,
constantes do art. 1º do projeto de lei.
A cobertura do crédito adicional especial será procedida
são referentes a devolução
reforma da Escola Ivonete Venancio, na
no art. 43, § 1º, incisos I e IIIda
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
anulação de dotação e
inclui na LDO e PPA para este exercício de
ões.
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d
seja, restituição de saldo de convênio
Manifesto
da matéria.
Vale do Paraíso/RO,
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
Parecer das Comissões
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
Presidente das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
GILSON CARLOS LUIZ
Membro
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Membro
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos da anulação e do superávit, a Secretaria Municipal
utenção de suas atividades inerentes ao objeto d
restituição de saldo de convênio.
anifesto-me, portanto, com voto favorável à aprovação
Vale do Paraíso/RO,4 de dezembrode 2023
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator das Comissões em Conjunto
ões em Conjunto:
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
GILSON CARLOS LUIZ
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Membro
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
, a Secretaria Municipal
utenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito, ou
favorável à aprovação
3.