CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº210/2023
REF.: PROJETO DE LEI Nº
Parecer das COMISSÕES PE
Comissão Permanente de Justiça e Redação;
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$
incorporação dos elementos de despesa 3.1.90.11.00 e 3.1.90.13.00
outras providências.
A autorização para abertura de crédito adicional especial
tem como finalidade o reforço orçamentário para atender a
de Educação, Cultura, Esportes e Turismo
financeiro de 2023, com vista a aplicação de recursos nas atividades da
Secretaria (Educação para Todos
civil e contribuições patronais
projeto de lei.
A
estabelecem o art. 41, II e
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
autorizado por lei e aberto por decreto
A cobertura do
procedida por excesso de arrecadação
para pagamento de pessoal
acompanham o projeto, na forma do art. 2º,
art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja,
arrecadação, atende os requisitos legais pertinentes.
O art.
2023 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI Nº 2.342/2023
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO:
Comissão Permanente de Justiça e Redação;
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social
Permanente de Orçamento e Finanças.
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$
elementos de despesa 3.1.90.11.00 e 3.1.90.13.00
autorização para abertura de crédito adicional especial
reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal
Educação, Cultura, Esportes e Turismo - SEMECE, neste exercício
m vista a aplicação de recursos nas atividades da
Educação para Todos)/Vencimentos e vantagens fixas
civil e contribuições patronais, nos valores e dotações constantes do art. 1º do
abertura de crédito adicional especial
art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
autorizado por lei e aberto por decreto executivo,
A cobertura do aludido crédito adicional especial será
excesso de arrecadação, referente a recurso do FUNDEB 70%
para pagamento de pessoal - SEMECE,conforme documento
o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no
da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja,
, atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valores
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social
Projeto de Lei nº2.342/2023 –
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 88.887,16,
elementos de despesa 3.1.90.11.00 e 3.1.90.13.00 e dá
autorização para abertura de crédito adicional especial
Secretaria Municipal
, neste exercício
m vista a aplicação de recursos nas atividades da
Vencimentos e vantagens fixas – pessoal
constantes do art. 1º do
abertura de crédito adicional especial,conforme
é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
crédito adicional especial será
do FUNDEB 70%
onforme documentos que
se a matéria no
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de
3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
es.
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d
pagamento de pessoal e encargos.
Conforme exposto, voto
matéria.
Vale do Paraíso/RO,
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
Parecer das Comissões
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
Presidente das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
GILSON CARLOS LUIZ
Membro
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Membro
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do excesso, a Secretaria Municipal promoverá a
s atividades inerentes ao objeto do crédito,que consiste
e encargos.
Conforme exposto, voto favorável à aprovação da
Vale do Paraíso/RO,04de dezembro de 202
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator das Comissões em Conjunto
ões em Conjunto:
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
GILSON CARLOS LUIZ
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Membro
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
, a Secretaria Municipal promoverá a
que consiste no
favorável à aprovação da
de 2023.