CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 211/2023
REF.: PROJETO DE LEI Nº
Parecer das COMISSÕES PE
Comissão Permanente de Justiça e Redação;
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$
incorporação do elemento de despesa
providências.
A autorização para abertura de crédito adicional especial
tem como finalidade o reforço orçamentário para atender a
de Saúde - SEMSAU, neste exercício financeiro de 202
de recursos nas atividades da Secretaria
pessoal civil, nos valores
A
estabelecem o art. 41, II e
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
autorizado por lei e aberto por decreto executivo
A cobertura do
procedida por excesso de arrecada
pagamento de pessoal da SEMSAU
o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando
inciso II da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orç
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja,
arrecadação, atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
2023 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
/2023
PROJETO DE LEI Nº 2.343/2023.
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO:
Comissão Permanente de Justiça e Redação;
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social
Permanente de Orçamento e Finanças.
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$
do elemento de despesas3.1.90.11.00e
autorização para abertura de crédito adicional especial
reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal
, neste exercício financeiro de 2023, com vista a aplicação
de recursos nas atividades da Secretaria/Vencimentos e vantagens fixas
es e dotação constantes do art. 1º do projeto de lei
abertura de crédito adicional especial
art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
autorizado por lei e aberto por decreto executivo,
A cobertura do aludido crédito adicional especial será
excesso de arrecadação,referente a recurso próprio/livre para
pagamento de pessoal da SEMSAU, conforme documentos que acompanham
o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º,
da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orç
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja,
, atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social
Projeto de Lei nº2.343/2023 –
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 210.000,00, e
dá outras
autorização para abertura de crédito adicional especial
Secretaria Municipal
vista a aplicação
Vencimentos e vantagens fixas –
constantes do art. 1º do projeto de lei.
abertura de crédito adicional especial,conforme
é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
crédito adicional especial será
referente a recurso próprio/livre para
s que acompanham
se a matéria no art. 43, § 1º,
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do
Deputado Laerte, a Secretaria Municipal promoverá a manutenção de suas
atividades inerentes ao objeto d
pessoal e encargos da Secretaria Municipal de Saúde
Estando o projeto de acordo com a Constituição Federal
e a Lei nº 4.320/64, voto
Vale do Paraíso/RO,
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
Parecer das Comissões
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
Presidente das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
GILSON CARLOS LUIZ
Membro
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Membro
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do excesso, relativos a emenda parlamentar do
a Secretaria Municipal promoverá a manutenção de suas
atividades inerentes ao objeto do crédito,que consiste no pagam
pessoal e encargos da Secretaria Municipal de Saúde.
Estando o projeto de acordo com a Constituição Federal
voto favorável à sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO,4 de dezembro de 202
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator das Comissões em Conjunto
ões em Conjunto:
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
DOS SANTOS
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
relativos a emenda parlamentar do
a Secretaria Municipal promoverá a manutenção de suas
o pagamento de
Estando o projeto de acordo com a Constituição Federal
de 2023.