texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Projeto de Lei 2352 de 13/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 420232 e CRC: 12BF068B). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2.352 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.023. LEI 1.950 DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2.022
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Anulação, no orçamento vigente, no
valor de R$ 8.510,00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Anulação, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 8.510,00 (oito mil quinhentos e dez
reais) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 8.510,00
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
769 04.122.1003.2050.0000 Manutenção das Atividades da SEMOSP 8.510,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
F.R.: 02500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 001 Recursos Próprios / Ordinários
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
ANULAÇÃO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO, DE RECURSO PRÓPRIO / LIVRE, TENDO POR OBJETO
PAGAMENTO PESSOAL - SEMOSP.
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
640 26.782.1008.2055.0000 PROGRAMA ESTRADAS PARA TODOS -8.510,00
4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 01501
1 Recursos do Exercício Corrente
002 001 Recursos Próprios / Ordinários
Anulação -8.510,00
Projeto de Lei 2352 de 13/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 420232 e CRC: 12BF068B). Pág: 2/2
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no
âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, a importância R$
8.510,00 (oito mil quinhentos e dez reais), na dotação orçamentária código 04.122.1003.2050 /
Fonte de Recurso 02 500 / RECURSOS PRÓPRIOS / ORDINÁRIOS.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 13 de dezembro de 2.023
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 13/12/2023 às 13:57, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 420232 e o código verificador 12BF068B.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Memorando 533 SEMOSP 13.12.23 8.510,00 13/12/2023 420274
Docto ID: 420232 v1
open original →