texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 212/2023
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.344/2023.
Parecer das COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO:
Comissão Permanente de Justiça e Redação;
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças.
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº2.344/2023 –
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 88.270.31e dá outras
providências.
A autorização para abertura de crédito adicional especial
tem comofinalidadeo reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal
de Saúde - SEMSAU, neste exercício financeiro de 2023, com vista a aplicação
de recursos nas atividades da Secretaria/Vencimentos e vantagens fixas –
pessoal civil e contratação por tempo determinado, nos valores e
dotaçãoconstantes do art. 1º do projeto de lei.
A abertura de crédito adicional especial,conforme
estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
autorizado por lei e aberto por decreto executivo,
A cobertura do aludido crédito adicional especial será
procedida por excesso de arrecadação,referente a recurso para manutenção
do piso da Assistência Financeira da União aos Profissionais de Enfermagem
para atender as atividades da Atenção Básica e HPP – Hospital de Pequeno
Porte - SEMSAU, conforme documentos que acompanham o projeto, na forma
do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso II da Lei
4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de
arrecadação, atende os requisitos legais pertinentes.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
2023 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do excesso, relativos a emenda parlamentar do
Deputado Laerte, a Secretaria Municipal promoverá a manutenção de suas
atividades inerentes ao objeto do crédito,que consisteno pagamento de pessoal
da Secretaria Municipal de Saúde.
Estando o projeto de acordo com a Constituição Federal
e a Lei nº 4.320/64, voto favorável à sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO,11 de dezembrode 2023.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator das Comissões em Conjunto
Parecer das Comissões em Conjunto:
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
Presidente das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
GILSON CARLOS LUIZ
Membro
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Membro
open original →