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materia nº 213/2023

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 213 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.345/2023 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por anulação no orçamento vigente,no valor de R$ 70.249,53, e incorporação do elemento de despesas 3.3.90.39.00,e dá outras providências. ”
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-18T09:52:11.180843-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº 213/2023 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.345/2023.
Parecer das COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO: 
Comissão Permanente de Justiça e Redação; 
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social 
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças. 
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.345/2023 que 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por anulação no 
orçamento vigente,no valor de R$ 70.249,53, e incorporação do elemento 
de despesas 3.3.90.39.00,e dá outras providências. ” 
A abertura de crédito adicional especial é destinada a 
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o 
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme estabelecem 
o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, 
A autorização para abertura de crédito adicional especial, 
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para 
atender a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo– 
SEMECE, neste exercício financeiro de 2023, com vista a aplicação de 
recursos na manutenção de suas atividades/outros serviços de terceiros - 
pessoal juridica, conforme valores e dotações constantes do art. 1º do projeto 
de lei. 
A cobertura do crédito adicional especial será procedida 
por anulação, recurso próprio livre, para o pagamento do Transporte Escolar, 
na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso IIIda Lei 
4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, anulação de dotação, 
atende os requisitos legais pertinentes. 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
2023 o crédito citado no art. 1º nos respectivos valores e dotação. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos da anulação, a Secretaria Municipal promoverá a 
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito, ou seja, 
pagamento detransporte escolar. 
Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da 
matéria. 
 Vale do Paraíso/RO,11 de dezembrode 2023. 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Relator das Comissões em Conjunto 
Parecer das Comissões em Conjunto: 
Acompanham o voto do Relator: 
 BRUNO JOSÉ CAMATA 
Presidente das Comissões em Conjunto 
 ELSON DAS NEVES LIMA 
Membro 
 GILSON CARLOS LUIZ 
 Membro 
 FABIANA MARIA DOS SANTOS 
 Membro 

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