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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 213/2023
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.345/2023.
Parecer das COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO:
Comissão Permanente de Justiça e Redação;
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças.
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.345/2023 que
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por anulação no
orçamento vigente,no valor de R$ 70.249,53, e incorporação do elemento
de despesas 3.3.90.39.00,e dá outras providências. ”
A abertura de crédito adicional especial é destinada a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme estabelecem
o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64,
A autorização para abertura de crédito adicional especial,
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para
atender a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo–
SEMECE, neste exercício financeiro de 2023, com vista a aplicação de
recursos na manutenção de suas atividades/outros serviços de terceiros -
pessoal juridica, conforme valores e dotações constantes do art. 1º do projeto
de lei.
A cobertura do crédito adicional especial será procedida
por anulação, recurso próprio livre, para o pagamento do Transporte Escolar,
na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso IIIda Lei
4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, anulação de dotação,
atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
2023 o crédito citado no art. 1º nos respectivos valores e dotação.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos da anulação, a Secretaria Municipal promoverá a
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito, ou seja,
pagamento detransporte escolar.
Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da
matéria.
Vale do Paraíso/RO,11 de dezembrode 2023.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator das Comissões em Conjunto
Parecer das Comissões em Conjunto:
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
Presidente das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
GILSON CARLOS LUIZ
Membro
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Membro
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