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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 214/2023
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.347/2023.
Parecer das COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO:
Comissão Permanente de Justiça e Redação;
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças.
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº2.347/2023 –
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 14.940,00, e
incorporação do elemento de despesas3.3.90.39.00e dá outras
providências.
A autorização para abertura de crédito adicional especial
tem como finalidade o reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal
de Saúde - SEMSAU, neste exercício financeiro de 2023, com vista a aplicação
de recursos nas atividades da Secretaria/outros serviços de terceiros – pessoa
jurídica, nos valor e dotação constantes do art. 1º do projeto de lei.
A abertura de crédito adicional especial,conforme
estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
autorizado por lei e aberto por decreto executivo,
A cobertura do aludido crédito adicional especial será
procedida por excesso de arrecadação,referente a manutenção das despesas
com serviços no HPP – Hospital de Pequeno Porte, conforme documentos que
acompanham o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no
art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de
arrecadação, atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
2023 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do excesso, relativos a emenda parlamentar do
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Deputado Laerte, a Secretaria Municipal promoverá a manutenção de suas
atividades inerentes ao objeto do crédito,que consisteno pagamento de pessoal
e encargos da Secretaria Municipal de Saúde.
Estando o projeto de acordo com a Constituição Federal
e a Lei nº 4.320/64, voto favorável à sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO,15 de dezembrode 2023.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator das Comissões em Conjunto
Parecer das Comissões em Conjunto:
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
Presidente das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
GILSON CARLOS LUIZ
Membro
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Membro
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