br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

materia nº 217/2023

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 217 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.352/2023 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por anulação no orçamento vigente,no valor de R$ 8.510,00e dá outras providências. ”
native_id2080

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-19T10:37:12.736661-03:00 Aprovada por maioria simples 4 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 217/2023
REF.: PROJETO DE LEI Nº 
Parecer das COMISSÕES PE
Comissão Permanente de Justiça e Redação; 
Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos
Comissão Permanente de 
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial 
orçamento vigente,no valor de R$ 
A autorização para
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo
atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 
exercício financeiro de 202
das atividades da secretaria
conforme valores e dotação constantes do art. 1º do projeto de lei
A
despesas para as quais não haja dotação orça
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo
o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64
A cobertura do crédito adicional especial será procedida 
por anulação referente 
acompanham o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando
art. 43, § 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura,
atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
2023 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor
Com 
no orçamento desses recursos oriundos 
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI Nº 2.352/2023.
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO: 
Comissão Permanente de Justiça e Redação; 
Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças. 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por anulação no
valor de R$ 8.510,00e dá outras providências
autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para 
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP
exercício financeiro de 2023, com vista a aplicação de recursos n
das atividades da secretaria/vencimentos e vantagens fixas –
ção constantes do art. 1º do projeto de lei
abertura de crédito adicional especial é destinada a 
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o 
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme estabelecem 
art. 42 da Lei nº 4.320/64, 
A cobertura do crédito adicional especial será procedida 
referente arecurso próprio;livre, conforme documento
o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no 
da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, anulação de dotação
atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valores
Com esta autorização de abertura do crédito e a inserção 
çamento desses recursos oriundos da anulação, a Secretaria Municipal 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICIPAL
MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
2.352/2023 que 
por anulação no
e dá outras providências. ” 
abertura de crédito adicional especial, 
reforço orçamentário para 
SEMOSP, neste 
na manutenção 
– pessoal civil, 
ção constantes do art. 1º do projeto de lei. 
abertura de crédito adicional especial é destinada a 
mentária específica, sendo o 
, conforme estabelecem 
A cobertura do crédito adicional especial será procedida 
onforme documentos que 
se a matéria no 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
anulação de dotação, 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
es. 
abertura do crédito e a inserção 
, a Secretaria Municipal 
CÂMARA 
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d
seja, pagamento de pessoal da SEMOSP
Portanto, 
Vale do Paraíso/RO,
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
Parecer das Comissões
Acompanham o voto do Relator:
 BRUNO JOSÉ CAMATA 
Presidente das Comissões em Conjunto
 ELSON DAS NEVES LIMA
Membro 
 GILSON CARLOS LUIZ
 Membro 
 FABIANA MARIA DOS SANTOS 
 Membro
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d
pagamento de pessoal da SEMOSP. 
ortanto, voto favorável à aprovação da mat
Vale do Paraíso/RO,15 de dezembrode 202
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator das Comissões em Conjunto 
ões em Conjunto: 
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA 
das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
GILSON CARLOS LUIZ
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Membro
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICIPAL
MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito, ou 
favorável à aprovação da matéria. 
de 2023. 

open original →