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CÂMARA
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 217/2023
REF.: PROJETO DE LEI Nº
Parecer das COMISSÕES PE
Comissão Permanente de Justiça e Redação;
Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos
Comissão Permanente de
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
orçamento vigente,no valor de R$
A autorização para
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo
atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
exercício financeiro de 202
das atividades da secretaria
conforme valores e dotação constantes do art. 1º do projeto de lei
A
despesas para as quais não haja dotação orça
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo
o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64
A cobertura do crédito adicional especial será procedida
por anulação referente
acompanham o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando
art. 43, § 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura,
atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
2023 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor
Com
no orçamento desses recursos oriundos
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI Nº 2.352/2023.
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO:
Comissão Permanente de Justiça e Redação;
Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças.
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por anulação no
valor de R$ 8.510,00e dá outras providências
autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP
exercício financeiro de 2023, com vista a aplicação de recursos n
das atividades da secretaria/vencimentos e vantagens fixas –
ção constantes do art. 1º do projeto de lei
abertura de crédito adicional especial é destinada a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme estabelecem
art. 42 da Lei nº 4.320/64,
A cobertura do crédito adicional especial será procedida
referente arecurso próprio;livre, conforme documento
o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no
da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, anulação de dotação
atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valores
Com esta autorização de abertura do crédito e a inserção
çamento desses recursos oriundos da anulação, a Secretaria Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
2.352/2023 que
por anulação no
e dá outras providências. ”
abertura de crédito adicional especial,
reforço orçamentário para
SEMOSP, neste
na manutenção
– pessoal civil,
ção constantes do art. 1º do projeto de lei.
abertura de crédito adicional especial é destinada a
mentária específica, sendo o
, conforme estabelecem
A cobertura do crédito adicional especial será procedida
onforme documentos que
se a matéria no
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
anulação de dotação,
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
es.
abertura do crédito e a inserção
, a Secretaria Municipal
CÂMARA
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d
seja, pagamento de pessoal da SEMOSP
Portanto,
Vale do Paraíso/RO,
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
Parecer das Comissões
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
Presidente das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
GILSON CARLOS LUIZ
Membro
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Membro
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d
pagamento de pessoal da SEMOSP.
ortanto, voto favorável à aprovação da mat
Vale do Paraíso/RO,15 de dezembrode 202
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator das Comissões em Conjunto
ões em Conjunto:
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
GILSON CARLOS LUIZ
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Membro
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito, ou
favorável à aprovação da matéria.
de 2023.
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