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materia nº 218/2023

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 218 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.351/2023 que “Dispõe sobre a revisão das Metas Fiscais previstas na LDO 2023 e dá outras providências”.
native_id2081

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-19T10:37:12.749803-03:00 Aprovada por maioria simples 4 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 218/2023
REF.: PROJETO DE LEI Nº 
Parecer das COMISSÕES PE
Comissão Permanente de Justiça e Redação; 
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 
“Dispõe sobre a revisão das Metas Fiscais previstas na LDO 2023 e dá outras 
providências”. 
As metas fiscais estão previstas no § 1º do art. 4º da Lei 
Complementar n. 101/2000, cujos anexos integram o projeto de lei de diretrizes 
orçamentárias, ao dispor que 
disposto no §2o do art. 165 da Constituição
diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas 
metas anuais, em valores correntes e 
despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o 
exercício a que se referirem e para os dois
A meta fiscal
Serve como indicador da ca
volume de investimentos
A LC nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, 
estabelecimento de metas fiscais 
governante consiga planejar as receitas e as despesas
revisões necessárias no período.
O projeto de lei em seu 
metas anuais do planejamento orçamentário, constante da LDO, na forma dos 
anexos da referida lei de diretrizes orçamentárias (Lei nº 1.944; 
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI Nº 2.351/2023.
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO: 
Comissão Permanente de Justiça e Redação; 
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças. 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.
ispõe sobre a revisão das Metas Fiscais previstas na LDO 2023 e dá outras 
As metas fiscais estão previstas no § 1º do art. 4º da Lei 
Complementar n. 101/2000, cujos anexos integram o projeto de lei de diretrizes 
orçamentárias, ao dispor que a lei de diretrizes orçamentárias atenderá o 
do art. 165 da Constituição e: (§ 1o
) Integrará o projeto de lei de 
diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas 
metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, 
despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o 
exercício a que se referirem e para os dois seguintes. ” 
A meta fiscal indica os rumos da política fiscal do governo
Serve como indicador da capacidade de pagamento da dívida pública e do 
volume de investimentos
A LC nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, 
estabelecimento de metas fiscais para três exercícios, o que 
governante consiga planejar as receitas e as despesas, po
no período.
projeto de lei em seu art. 1º trata da revisão d
metas anuais do planejamento orçamentário, constante da LDO, na forma dos 
anexos da referida lei de diretrizes orçamentárias (Lei nº 1.944; 2023).
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
2.351/2023 que 
ispõe sobre a revisão das Metas Fiscais previstas na LDO 2023 e dá outras 
As metas fiscais estão previstas no § 1º do art. 4º da Lei 
Complementar n. 101/2000, cujos anexos integram o projeto de lei de diretrizes 
lei de diretrizes orçamentárias atenderá o 
Integrará o projeto de lei de 
diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas 
constantes, relativas a receitas, 
despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o 
indica os rumos da política fiscal do governo. 
pacidade de pagamento da dívida pública e do 
A LC nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, prevê o 
para três exercícios, o que permite que o 
, possibilitando as 
trata da revisão do quadro de 
metas anuais do planejamento orçamentário, constante da LDO, na forma dos 
2023).
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Portanto, 
Vale do Paraíso/RO,
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
Parecer das Comissões
Acompanham o voto do Relator:
 BRUNO JOSÉ CAMATA 
Presidente das Comissões em Conjunto
 ELSON DAS NEVES LIMA
Membro 
 GILSON CARLOS LUIZ
 Membro 
 FABIANA MARIA DOS SANTOS 
 Membro
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
ortanto, voto favorável à aprovação da mat
Vale do Paraíso/RO,15 de dezembrode 202
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator das Comissões em Conjunto 
ões em Conjunto: 
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA 
das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
GILSON CARLOS LUIZ
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Membro
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
favorável à aprovação da matéria. 
de 2023. 

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