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materia nº 2366/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2366 / 2024
Date 2024-02-12
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXCERCICIO DE 2023, REFERENTE À DEVOLUÇÃO DE SALDO DO CONVÊNIO Nº 071/PJ/DER-RO – SEMOSP.
native_id2090

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-20T09:39:03.072328-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2024-02-20T09:08:45.127926-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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Projeto de Lei 2366 de 02/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 441010 e CRC: 71079D7F). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2.366 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2.024. LEI 2.228 DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2.023
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no orçamento
vigente, no valor de R$ 7.599,87, incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00
indenizações e restituições, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 7.599,87 (sete mil,
quinhentos e noventa e nove reais e oitenta e sete centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 7.559,87
Superávit Financeiro
020800 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
497 26.782.1008.2055.0000 Manutenção e Conservação de Estadas Vicinais 7.559,87
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 10022701
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 142 CONVENIO 071/PJ/DER/RO RECUP ESTRAD VICI
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXCERCICIO DE 2023, REFERENTE À DEVOLUÇÃO DE
SALDO DO CONVÊNIO Nº 071/PJ/DER-RO SEMOSP. 7.559,87
Fontes de Recurso
2 701 7.559,87
Projeto de Lei 2366 de 02/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 441010 e CRC: 71079D7F). Pág: 2/2
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no
âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, a importância R$
7.599,87 (sete mil, quinhentos e noventa e nove reais e oitenta e sete centavos), na dotação
orçamentária código 26.782.1008.2055 / Fonte de Recurso 1002 02 701 / CONVENIO
071/PJ/DER/RO RECUP ESTRAD VICINAIS.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 02 de fevereiro de 2.024
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 02/02/2024 às 11:07, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 441010 e o código verificador 71079D7F.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos MEM Nº 43 SEMOSP 30.01.24 7.559,87 02/02/2024 441013
Docto ID: 441010 v1

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