CÂMARA
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 03/202
CONJUNTO:COMISSÃO PERMENTE
COMISSÃO PERMENTE DE
COMISSÃO PERMENTE
REF.: PROJETO DE LEI Nº
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por
Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$
dos elementos de despesa
providências. ”
A autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo
atender a Secretaria Municipal de
SEMECE, neste exercício financeiro de 202
recursos no pagamento de pessoal
consumo e equipamentos e material permanente
valores e dotaçãoconstantes do art. 1º do projeto de lei
A
estabelecem o art. 41, II e
para as quais não haja dotação orçamentária
autorizado por lei e aberto por decreto executivo
A cobertura do
procedida por superávit financeiro
Tempo integral - ETI, c
forma do art. 2º, fundamentando
4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja,
atende os requisitos legais pertinentes.
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
2024DAS COMISSÕES PERMANENTES
:COMISSÃO PERMENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO PERMENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
COMISSÃO PERMENTE E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PROJETO DE LEI Nº 2.360/2024.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por
no Orçamento Vigente, no valor de R$91.856,77e incorporação
de despesas 3.3.90.30.00 e 4.4.90.52.00
autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
, neste exercício financeiro de 2024, com vista a aplicação de
no pagamento de pessoal-educação infantil-creche
equipamentos e material permanente/obras e instalações
constantes do art. 1º do projeto de lei.
abertura de crédito adicional especial
art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
autorizado por lei e aberto por decreto executivo,
A cobertura do aludido crédito adicional especial será
superávit financeiro de exercício de 2023, referente a
conforme documentos que acompanham
forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro
de os requisitos legais pertinentes.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
RMANENTES, EM
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO;
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.360/2024 que
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit
e incorporação
e dá outras
autorização para abertura de crédito adicional especial,
reforço orçamentário para
Educação, Cultura, Esporte e Turismo-
, com vista a aplicação de
creche/material de
stalações, nos
abertura de crédito adicional especial,conforme
é destinada a despesas
específica, sendo o crédito
crédito adicional especial será
ferente a Escola de
que acompanham o projeto, na
se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
superávit financeiro,
CÂMARA
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
2024 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d
consiste na aquisição de material de consumo e material permanente para a
escola de tempo integral
Manifesto
matéria.
Vale do Paraíso/RO,
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
Parecer das Comissões
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
Presidente das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
GILSON CARLOS LUIZ
Membro
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Membro
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do superávit financeiro, a Secretaria Municipal
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d
aquisição de material de consumo e material permanente para a
escola de tempo integral - creche.
anifesto-me, portanto, favorável à aprovação da
Vale do Paraíso/RO,08 de fevereiro de 202
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator das Comissões em Conjunto
ões em Conjunto:
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
FABIANA MARIA DOS SANTOS
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
, a Secretaria Municipal
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito,que
aquisição de material de consumo e material permanente para a
aprovação da
de 2024.