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materia nº 3/2024

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-12
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.360/2024 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$91.856,77e incorporação dos elementos de despesas 3.3.90.30.00 e 4.4.90.52.00 e dá outras providências. ”
native_id2094

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-12T09:54:48.358337-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 03/202
CONJUNTO:COMISSÃO PERMENTE 
COMISSÃO PERMENTE DE 
COMISSÃO PERMENTE 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por 
Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$
dos elementos de despesa
providências. ” 
A autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo
atender a Secretaria Municipal de 
SEMECE, neste exercício financeiro de 202
recursos no pagamento de pessoal
consumo e equipamentos e material permanente
valores e dotaçãoconstantes do art. 1º do projeto de lei
A
estabelecem o art. 41, II e 
para as quais não haja dotação orçamentária 
autorizado por lei e aberto por decreto executivo
A cobertura do 
procedida por superávit financeiro
Tempo integral - ETI, c
forma do art. 2º, fundamentando
4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, 
atende os requisitos legais pertinentes.
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
2024DAS COMISSÕES PERMANENTES
:COMISSÃO PERMENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO PERMENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
COMISSÃO PERMENTE E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS. 
PROJETO DE LEI Nº 2.360/2024.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por 
no Orçamento Vigente, no valor de R$91.856,77e incorporação 
de despesas 3.3.90.30.00 e 4.4.90.52.00
autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
, neste exercício financeiro de 2024, com vista a aplicação de 
no pagamento de pessoal-educação infantil-creche
equipamentos e material permanente/obras e instalações
constantes do art. 1º do projeto de lei. 
abertura de crédito adicional especial
art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas 
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito 
autorizado por lei e aberto por decreto executivo, 
A cobertura do aludido crédito adicional especial será 
superávit financeiro de exercício de 2023, referente a
conforme documentos que acompanham 
forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro
de os requisitos legais pertinentes.
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICIPAL
MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
RMANENTES, EM 
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; 
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.360/2024 que 
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit 
e incorporação 
e dá outras 
autorização para abertura de crédito adicional especial, 
reforço orçamentário para 
Educação, Cultura, Esporte e Turismo- 
, com vista a aplicação de 
creche/material de 
stalações, nos 
abertura de crédito adicional especial,conforme 
é destinada a despesas 
específica, sendo o crédito 
crédito adicional especial será 
ferente a Escola de 
que acompanham o projeto, na 
se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
superávit financeiro, 
CÂMARA 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
2024 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do 
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d
consiste na aquisição de material de consumo e material permanente para a 
escola de tempo integral 
Manifesto
matéria. 
 Vale do Paraíso/RO,
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
Parecer das Comissões
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA 
Presidente das Comissões em Conjunto
 ELSON DAS NEVES LIMA
Membro 
GILSON CARLOS LUIZ
 Membro 
FABIANA MARIA DOS SANTOS
 Membro 
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do superávit financeiro, a Secretaria Municipal 
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d
aquisição de material de consumo e material permanente para a 
escola de tempo integral - creche. 
anifesto-me, portanto, favorável à aprovação da 
Vale do Paraíso/RO,08 de fevereiro de 202
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator das Comissões em Conjunto 
ões em Conjunto: 
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA 
das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
FABIANA MARIA DOS SANTOS
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICIPAL
MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
, a Secretaria Municipal 
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito,que 
aquisição de material de consumo e material permanente para a 
aprovação da 
de 2024. 

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