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Projeto de Lei 2372 de 09/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 443910 e CRC: D18D1301). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2.372 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2.024. LEI 2.228 DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2.023
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no orçamento
vigente, no valor de R$ 6.448,71, incorporação do
elemento de despesa 4.4.90.52.00 e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 material
permanente, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de
Planejamento e Administração - SEMPLAD, a importância de R$ 6.448,71 (seis mil quatrocentos
e quarenta e oito reais e setenta e um centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 6.448,71
Superávit Financeiro
020300 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, COORD. E ADM
529 04.122.1003.2005.0000 Manutenção e Funcionamento da SEMPLAD 6.448,71
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
F.R.: 02706
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 161 TRANSF. ESPECIAL - INVEST. SI
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXCERCICIO DE 2023, REFERENTE À RECURSO DE EMENDA
INDIVIDUAL TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS SI - SEMPLAD. 6.448,71
Fontes de Recurso
2 706 6.448,71
Projeto de Lei 2372 de 09/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 443910 e CRC: D18D1301). Pág: 2/2
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no
âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração - SEMPLAD, a importância
de R$ 6.448,71 (seis mil quatrocentos e quarenta e oito reais e setenta e um centavos) na
dotação orçamentária código 04.122.1003.2005 / Fonte de Recurso 02 706 / TRANSF. ESPECIAL
- INVEST. SI
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 09 de fevereiro de 2.024
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 09/02/2024 às 14:32, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 443910 e o código verificador D18D1301.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos MEM Nº 29 SEMPLAD 09.02.24 6.448,71 09/02/2024 443925
Docto ID: 443910 v1
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