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materia nº 1433/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1433 / 2020
Date 2020-02-17
EmentaPROJETO DE LEI Nº 1.433 DE 17 DE JANEIRO DE 2020. LEI 1.317 que Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 54.061,11 e incorporação do elemento de despesa 33.90.14.00 e 33.90.30.00 e 33.90.39.00 e das outras providencias”.
native_id21

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-01-20 Proposição aprovada E APROVAÇÃO DA MATERIA. ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 54.061,11, E INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESAS 33.90.14,00; 33.90.30.00; 33.90.39.00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-04T11:36:09.138766-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
 63786990/0001-55 
Exercício: 2019 
 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.433 DE 17 DE JANEIRO DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial 
por Superávit Financeirono orçamento vigente, no valor 
de R$ 54.061,11, e incorporação do elemento de 
despesa 3.3.90.14.00, 3.3.90.30.00 E 3.3.90.39.00, e 
das outras providencias”. 
 O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 
113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CâmaraMunicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial 
por Superávit Financeiroe incorporação do elemento de despesa 3.3.90.14.00 – diária, 3.3.90.30.00 – 
material de consumo e 3.3.90.39.00 – serviço de pessoa jurídicano Orçamento Programa, exercício 
financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 
54.061,11(cinquenta e quatro mil sessenta e um reais e onze centavos )distribuídos as seguintes 
dotações:
Suplementação ( + ) 54.061,11
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
520 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 14.061,11
 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R.: 0 3 21
 3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
 010 121 Hospital Pequeno Porte
521 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 25.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 3 21
 3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
 010 121 Hospital Pequeno Porte
522 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 15.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 3 21
 3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
 010 121 Hospital Pequeno Porte
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Excesso: SUPERÁVIT FINANCEIRO REFERENTE AO EXERCICIO DE 2019/HPP - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES HOSPITALAR E
AMBULATORIAL.54.061,11
Fontes de Recurso
3 21 54.061,11
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o 
exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a 
importância de R$ 54.061,11 (cinquenta e quatro mil sessenta e um reais e onze centavos), na 
dotação orçamentária código 10.302.1004.2034 / Fonte de Recurso 03 27 / SUPERÁVIT FINANCEIRO 
REFERENTE AO EXERCICIO DE 2019/HPP - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES HOSPITALAR EAMBULATORIAL. 
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vale do Paraíso, 17 de janeiro 2020 
Charles Luis Pinheiro Gomes 
Prefeito Municipal

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