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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
63786990/0001-55
Exercício: 2019
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.433 DE 17 DE JANEIRO DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
por Superávit Financeirono orçamento vigente, no valor
de R$ 54.061,11, e incorporação do elemento de
despesa 3.3.90.14.00, 3.3.90.30.00 E 3.3.90.39.00, e
das outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.
113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CâmaraMunicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial
por Superávit Financeiroe incorporação do elemento de despesa 3.3.90.14.00 – diária, 3.3.90.30.00 –
material de consumo e 3.3.90.39.00 – serviço de pessoa jurídicano Orçamento Programa, exercício
financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$
54.061,11(cinquenta e quatro mil sessenta e um reais e onze centavos )distribuídos as seguintes
dotações:
Suplementação ( + ) 54.061,11
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
520 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 14.061,11
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R.: 0 3 21
3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
010 121 Hospital Pequeno Porte
521 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 25.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 3 21
3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
010 121 Hospital Pequeno Porte
522 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 15.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 3 21
3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
010 121 Hospital Pequeno Porte
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Excesso: SUPERÁVIT FINANCEIRO REFERENTE AO EXERCICIO DE 2019/HPP - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES HOSPITALAR E
AMBULATORIAL.54.061,11
Fontes de Recurso
3 21 54.061,11
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o
exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a
importância de R$ 54.061,11 (cinquenta e quatro mil sessenta e um reais e onze centavos), na
dotação orçamentária código 10.302.1004.2034 / Fonte de Recurso 03 27 / SUPERÁVIT FINANCEIRO
REFERENTE AO EXERCICIO DE 2019/HPP - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES HOSPITALAR EAMBULATORIAL.
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 17 de janeiro 2020
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
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