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Projeto de Lei 2373 de 09/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 443972 e CRC: E44078F2). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2.373 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2.024. LEI 2.228 DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2.023
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no orçamento
vigente, no valor de R$ 20.684,92, e incorporação do
elemento de despesa 3.1.90.11.00, e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00
vencimentos e vantagens fixas, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria
Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 20.684,92 (vinte mil
seiscentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 20.684,92
Superávit Financeiro
020700SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
531 08.243.1032.2203.0000 PROTEÇÃO BASICA SCFV 20.684,92
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
F.R.: 02660
2 Recursos de Exercícios Anteriores
008 118 PROCAD - SUAS
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXCERCICIO DE 2023, TENDO POR OBJETO - PROGRAMA DE
FORTALECIMENTO EMERGENCIAL DO ATENDIMENTO DO CADASTRO UNICO NO SUAS -
PROCAD-SUAS SEMTAS. 20.684,92
Fontes de Recurso
2 660 20.684,92
Projeto de Lei 2373 de 09/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 443972 e CRC: E44078F2). Pág: 2/2
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no
âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$
20.684,92 (vinte mil seiscentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois centavos), na dotação
orçamentária código 08.243.1032.2203 / Fonte de Recurso 01 660 / PROCAD SUAS.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 09 de fevereiro de 2.024
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 09/02/2024 às 14:32, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 443972 e o código verificador E44078F2.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos MEM 46 SEMTAS 09.02.24 20.684,92 09/02/2024 444011
Docto ID: 443972 v1
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