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materia nº 58/2024

Tipo PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 58 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaSusta a aplicação do Decreto nº 9.165 de 27 de dezembro de 2023, que dispões sobre o pagamento de complemento salarial aos profissionais do Magistério Municipal a fim de atingir o piso salarial profissional nacional.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-26T12:02:33.996779-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 
DE16 DE FEVEREIRO DE 20
O Presidente 
saber que o Plenário aprovou e el
Considerando o teor do Decreto nº 9.165/2023 de lavra de Sua 
Excelência Prefeita Poliana de
disposições da Lei Complementar nº 676/2009;
Considerando o teor da lei complementar acima citada, não 
dispor de autorização legislativa para regulamentação por Decreto da matéria, 
necessitando de lei especí
Considerando o flagrante desrespeito da Excelentíssima 
Prefeita em editar o Decreto nº 9.165/2023, consignando em 
considerações a rejeição, pela Câmara Municipal de Vale do Paraíso, do 
projeto de lei complementar enviado pelo 
complemento ao valor do nível e referência do magistério público municipal 
para atendimento ao piso nacional, exorbitando o poder regulamentar e 
ultrapassando os limites de delegação legislativa.
Considerando que a própria administração pode 
declarar a nulidade do ato, com vem sedimentado na Súmula nº 473 do STF, 
que reza: 
“A Administração Pública pode anular seus próprios atos, 
quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque 
deles não se originam direitos, ou revoga
de conveniência e oportunidades, respeitados os direitos 
adquiridos, e ressalvados em todos os casos a apreciação 
judicial”
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
DECRETO LEGISLATIVO N° 58 
DE 2024. 
Susta a aplicação do Decreto nº 9.165 de 27 de 
dezembro de 2023, que dispões sobre o 
pagamento de complemento salarial aos 
profissionais do Magistério Municipal a fim de 
atingir o piso salarial profissional nacional.
O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso faz 
saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Considerando o teor do Decreto nº 9.165/2023 de lavra de Sua 
ncia Prefeita Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta, o qual contraria as 
disposições da Lei Complementar nº 676/2009;
Considerando o teor da lei complementar acima citada, não 
dispor de autorização legislativa para regulamentação por Decreto da matéria, 
necessitando de lei específica. 
Considerando o flagrante desrespeito da Excelentíssima 
Prefeita em editar o Decreto nº 9.165/2023, consignando em 
considerações a rejeição, pela Câmara Municipal de Vale do Paraíso, do 
projeto de lei complementar enviado pelo Poder Executivo par
complemento ao valor do nível e referência do magistério público municipal 
para atendimento ao piso nacional, exorbitando o poder regulamentar e 
ultrapassando os limites de delegação legislativa.
Considerando que a própria administração pode 
declarar a nulidade do ato, com vem sedimentado na Súmula nº 473 do STF, 
“A Administração Pública pode anular seus próprios atos, 
quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque 
deles não se originam direitos, ou revoga-los por 
de conveniência e oportunidades, respeitados os direitos 
adquiridos, e ressalvados em todos os casos a apreciação 
judicial”
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Susta a aplicação do Decreto nº 9.165 de 27 de 
dezembro de 2023, que dispões sobre o 
pagamento de complemento salarial aos 
profissionais do Magistério Municipal a fim de 
salarial profissional nacional.
da Câmara Municipal de Vale do Paraíso faz 
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Considerando o teor do Decreto nº 9.165/2023 de lavra de Sua 
Perreta, o qual contraria as 
Considerando o teor da lei complementar acima citada, não 
dispor de autorização legislativa para regulamentação por Decreto da matéria, 
Considerando o flagrante desrespeito da Excelentíssima 
Prefeita em editar o Decreto nº 9.165/2023, consignando em suas 
considerações a rejeição, pela Câmara Municipal de Vale do Paraíso, do 
Poder Executivo para instituir o 
complemento ao valor do nível e referência do magistério público municipal 
para atendimento ao piso nacional, exorbitando o poder regulamentar e 
Considerando que a própria administração pode e deve 
declarar a nulidade do ato, com vem sedimentado na Súmula nº 473 do STF, 
“A Administração Pública pode anular seus próprios atos, 
quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque 
los por motivo 
de conveniência e oportunidades, respeitados os direitos 
adquiridos, e ressalvados em todos os casos a apreciação 
Considerando que compete 
art. 15, VI da Lei Orgânica Municipal
demais dispositivos que norteiam a administração pública
DECRETA:
Art. 1º Ficam 
27 de dezembro de 2023 de lavra da Excelentíssima Senhora Prefeita 
Municipal, em total desrespeito às
os princípios que rege a administração pública, em especial o princípio da 
legalidade, e a independência harmônica dos Poderes.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Presidente
Autores do Projeto de Decreto Legislativo:
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
 BRUNO JOSÉ CAMATA 
 ELSON DAS NEVES LIMA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Considerando que compete à Câmara Municipal 
art. 15, VI da Lei Orgânica Municipal e art. 49, V da Constituição 
demais dispositivos que norteiam a administração pública. 
DECRETA:
Art. 1º Ficam sustados todos os efeitos do Decreto nº 9.165 de 
27 de dezembro de 2023 de lavra da Excelentíssima Senhora Prefeita 
, em total desrespeito às Leis municipais e federais, bem como, ferir 
os princípios que rege a administração pública, em especial o princípio da 
legalidade, e a independência harmônica dos Poderes.
º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
Presidente da Câmara Municipal 
Autores do Projeto de Decreto Legislativo:
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
BRUNO JOSÉ CAMATA 
ELSON DAS NEVES LIMA
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Câmara Municipal com fulcro no 
e art. 49, V da Constituição Federal e 
sustados todos os efeitos do Decreto nº 9.165 de 
27 de dezembro de 2023 de lavra da Excelentíssima Senhora Prefeita 
e federais, bem como, ferir 
os princípios que rege a administração pública, em especial o princípio da 
º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 

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