PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N°
DE16 DE FEVEREIRO DE 20
O Presidente
saber que o Plenário aprovou e el
Considerando o teor do Decreto nº 9.165/2023 de lavra de Sua
Excelência Prefeita Poliana de
disposições da Lei Complementar nº 676/2009;
Considerando o teor da lei complementar acima citada, não
dispor de autorização legislativa para regulamentação por Decreto da matéria,
necessitando de lei especí
Considerando o flagrante desrespeito da Excelentíssima
Prefeita em editar o Decreto nº 9.165/2023, consignando em
considerações a rejeição, pela Câmara Municipal de Vale do Paraíso, do
projeto de lei complementar enviado pelo
complemento ao valor do nível e referência do magistério público municipal
para atendimento ao piso nacional, exorbitando o poder regulamentar e
ultrapassando os limites de delegação legislativa.
Considerando que a própria administração pode
declarar a nulidade do ato, com vem sedimentado na Súmula nº 473 do STF,
que reza:
“A Administração Pública pode anular seus próprios atos,
quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque
deles não se originam direitos, ou revoga
de conveniência e oportunidades, respeitados os direitos
adquiridos, e ressalvados em todos os casos a apreciação
judicial”
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
DECRETO LEGISLATIVO N° 58
DE 2024.
Susta a aplicação do Decreto nº 9.165 de 27 de
dezembro de 2023, que dispões sobre o
pagamento de complemento salarial aos
profissionais do Magistério Municipal a fim de
atingir o piso salarial profissional nacional.
O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso faz
saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Considerando o teor do Decreto nº 9.165/2023 de lavra de Sua
ncia Prefeita Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta, o qual contraria as
disposições da Lei Complementar nº 676/2009;
Considerando o teor da lei complementar acima citada, não
dispor de autorização legislativa para regulamentação por Decreto da matéria,
necessitando de lei específica.
Considerando o flagrante desrespeito da Excelentíssima
Prefeita em editar o Decreto nº 9.165/2023, consignando em
considerações a rejeição, pela Câmara Municipal de Vale do Paraíso, do
projeto de lei complementar enviado pelo Poder Executivo par
complemento ao valor do nível e referência do magistério público municipal
para atendimento ao piso nacional, exorbitando o poder regulamentar e
ultrapassando os limites de delegação legislativa.
Considerando que a própria administração pode
declarar a nulidade do ato, com vem sedimentado na Súmula nº 473 do STF,
“A Administração Pública pode anular seus próprios atos,
quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque
deles não se originam direitos, ou revoga-los por
de conveniência e oportunidades, respeitados os direitos
adquiridos, e ressalvados em todos os casos a apreciação
judicial”
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Susta a aplicação do Decreto nº 9.165 de 27 de
dezembro de 2023, que dispões sobre o
pagamento de complemento salarial aos
profissionais do Magistério Municipal a fim de
salarial profissional nacional.
da Câmara Municipal de Vale do Paraíso faz
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Considerando o teor do Decreto nº 9.165/2023 de lavra de Sua
Perreta, o qual contraria as
Considerando o teor da lei complementar acima citada, não
dispor de autorização legislativa para regulamentação por Decreto da matéria,
Considerando o flagrante desrespeito da Excelentíssima
Prefeita em editar o Decreto nº 9.165/2023, consignando em suas
considerações a rejeição, pela Câmara Municipal de Vale do Paraíso, do
Poder Executivo para instituir o
complemento ao valor do nível e referência do magistério público municipal
para atendimento ao piso nacional, exorbitando o poder regulamentar e
Considerando que a própria administração pode e deve
declarar a nulidade do ato, com vem sedimentado na Súmula nº 473 do STF,
“A Administração Pública pode anular seus próprios atos,
quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque
los por motivo
de conveniência e oportunidades, respeitados os direitos
adquiridos, e ressalvados em todos os casos a apreciação
Considerando que compete
art. 15, VI da Lei Orgânica Municipal
demais dispositivos que norteiam a administração pública
DECRETA:
Art. 1º Ficam
27 de dezembro de 2023 de lavra da Excelentíssima Senhora Prefeita
Municipal, em total desrespeito às
os princípios que rege a administração pública, em especial o princípio da
legalidade, e a independência harmônica dos Poderes.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Presidente
Autores do Projeto de Decreto Legislativo:
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
BRUNO JOSÉ CAMATA
ELSON DAS NEVES LIMA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Considerando que compete à Câmara Municipal
art. 15, VI da Lei Orgânica Municipal e art. 49, V da Constituição
demais dispositivos que norteiam a administração pública.
DECRETA:
Art. 1º Ficam sustados todos os efeitos do Decreto nº 9.165 de
27 de dezembro de 2023 de lavra da Excelentíssima Senhora Prefeita
, em total desrespeito às Leis municipais e federais, bem como, ferir
os princípios que rege a administração pública, em especial o princípio da
legalidade, e a independência harmônica dos Poderes.
º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
Presidente da Câmara Municipal
Autores do Projeto de Decreto Legislativo:
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
BRUNO JOSÉ CAMATA
ELSON DAS NEVES LIMA
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Câmara Municipal com fulcro no
e art. 49, V da Constituição Federal e
sustados todos os efeitos do Decreto nº 9.165 de
27 de dezembro de 2023 de lavra da Excelentíssima Senhora Prefeita
e federais, bem como, ferir
os princípios que rege a administração pública, em especial o princípio da
º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua