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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2365 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024
ALTERA O ANEXO I E ACRESCENTA ATRIBUIÇÕES DE
CARGOS AO ANEXO III DA LEI Nº 809 DE 05 DE ABRIL
DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que
lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o anexo I da Lei nº 809, de 05 de abril de 2012, que passa a vigorar conforme anexo I da
presente Lei.
Art.2º Acrescenta atribuições de cargos ao anexo III da Lei nº 809/2012:
Técnico Orçamentário e Tributo Municipal (40 horas)
Formulam, implementam e avaliam políticas públicas, supervisionam e executam atividades de planejamento
e orçamento governamental de qualquer instituição da Administração Municipal. Avaliam processos de
execução das políticas públicas, avalia programas e ações, avalia Plano Plurianual, avalia o processo
orçamentário, revisa orçamento, programas e ações, plano plurianual. Monitora implementação do PPA, a
execução orçamentária, revisa parâmetros, receitas, despesas, despesas não obrigatórias e cenário fiscal,
estabelecer os limites orçamentários, a programação orçamentária. Propõe alterações orçamentárias, verifica
a sustentabilidade da despesa, acompanha a discussão e tramitação do Orçamento e do PPA no legislativo.
Analisa o Orçamento e o PPA, aprovados pelo legislativo. Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária;
constituem o crédito tributário mediante lançamento; controlam a arrecadação e promovem a cobrança de
tributos, aplicando penalidades; analisam e tomam decisões sobre processos administrativo-fiscais;
controlam a circulação de bens, mercadorias e serviços; atendem e orientam contribuintes e, ainda, planejam,
coordenam e dirigem órgãos da administração tributária.
Agente Administrativo Supervisor (40 horas)
Supervisionam rotinas administrativas em instituições públicas, chefiando diretamente sua equipe.
Coordenam serviços gerais, administram recursos humanos, bens patrimoniais e materiais de consumo;
organizam documentos e correspondências; gerenciam equipe. Podem manter rotinas financeiras, emitir e
conferir notas fiscais. Distribui serviços, Supervisionam rotinas administrativas, criam rotinas
administrativas, orientam cumprimento das normas de serviço, analisam o funcionamento dos trabalhos,
Supervisionam cronogramas, Propõe medidas de simplificação e melhorias das rotinas administrativas,
Verificam estoque de material de consumo, Apuram freqüência ao trabalho, operam recursos de informática,
dominam a legislação, acompanham o andamento processual.
Técnico em Nutrição e Dietética (40 horas)
Prestar assistência relacionada com a sua especialidade ao Nutricionista, em especial: Controle técnico do
serviço de alimentação (compras, armazenamento, custos, quantidade, qualidade, aceitabilidade, etc);
coordenação e supervisão do trabalho do pessoal do serviço de alimentação (verificação inclusive de teor de
cocção dos alimentos); supervisão da manutenção dos equipamentos e do ambiente; estudos do arranjo físico
do setor de alimentação; treinamento do pessoal do serviço de alimentação; divulgação de conhecimentos
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sobre alimentação correta e da utilização de produtos alimentares (educação alimentar); pesquisas em
cozinha experimental, em laboratórios bromatológicos e de tecnologia alimentar; responsabilizar - se pelo
acompanhamento e confecção de alimentação; orientar, coordenar e controlar a execução técnica de trabalho
relacionado com a Nutrição e Dietética, no que diz respeito ao controle de qualidade dos alimentos, ao seu
correto armazenamento e a sua cocção; opinar na compra venda e utilização de produtos e equipamentos
especializados; responsabilizar - se por projetos de sua especialidade, desde que compatível com sua
formação profissional. Para exercer a profissão é necessário ser portador de diploma expedido por escola
técnica de nutrição aprovada pelo Ministério da Educação, e estar regularmente inscrito no Conselho
Regional de Nutricionistas. O porte da Carteira de Identidade Profissional expedida pelo CRN é obrigatório
durante o exercício profissional.
Art.3º Altera a denominação de cargo para adequar às atribuições:
Biblioteconomista (40 horas):
Localizar informações recuperar informações prestar atendimento personalizado elaborar estratégias de
buscas avançadas intercambiar informações e documentos controlar circulação de recursos informacionais
prestar serviços de informação on-line normalizar trabalhos técnico-científicos gerenciar unidades, redes e
sistemas de informação elaborar programas e projetos de ação projetar custos de serviços e produtos
implementar atividades cooperativas entre instituições administrar o compartilhamento de recursos
informacionais desenvolver planos de divulgação e marketing desenvolver políticas de informação projetar
unidades, redes e sistemas de informação automatizar unidades de informação desenvolver padrões de
qualidade gerencial controlar a execução dos planos de atividades elaborar políticas de funcionamento de
unidades, redes e sistemas de informação controlar segurança patrimonial da unidade, rede e sistema de
informação controlar conservação do patrimônio físico da unidade, rede e sistema de informação avaliar
serviços e produtos de unidades, redes e sistema de informação avaliar desempenho de pessoas em unidades,
redes e sistema de informação desenvolver planos de segurança ambiental controlar a aplicação do plano de
segurança ambiental elaborar relatórios buscar patrocínios e parcerias contratar assessorias elaborar manuais
de serviços e procedimentos participar da elaboração de planos e carreiras analisar tecnologias de
informação e comunicação administrar consórcios de unidades, redes e sistemas de informação administrar
recursos orçamentários implantar unidades, redes e sistemas de informação tratar tecnicamente recursos
informacionais registrar recursos informacionais classificar recursos informacionais catalogar recursos
informacionais elaborar linguagens documentárias elaborar resenhas e resumos desenvolver bases de dados
efetuar manutenção de bases de dados gerenciar qualidade e conteúdo de fontes de informação gerar fontes
de informação, reformata suportes migrar dados desenvolver metodologias para geração de documentos
digitais ou eletrônicos desenvolver recursos informacionais elaborar políticas de desenvolvimento de
recursos informacionais selecionar recursos informacionais adquirir recursos informacionais armazenar
recursos informacionais avaliar acervos inventariar acervos desenvolver interfaces de serviços
informatizados descartar recursos informacionais conservar acervos preservar acervos desenvolver
bibliotecas virtuais e digitais desenvolver planos de conservação preventiva disseminar informações
disseminar seletivamente a informação compilar sumários correntes compilar bibliografia elaborar clipping
de informações elaborar alerta bibliográfico elaborar boletim bibliográfico. Desenvolver estudos e pesquisas
fazer sondagens sob demanda informacional coletar informações para memória institucional elaborar dossiês
de informações elaborar pesquisas temáticas elaborar levantamento bibliográfico acessar bases de dados e
outras fontes em meios eletrônicos realizar estudos centimétricos, bibliométricos e informáticos, elaborar
trabalhos técnico científicos Analisar dados estatísticos coletar dados estatísticos elaborar estudos de perfil
de usuário e comunidade desenvolver critérios de controle de qualidade e conteúdo de fontes de informação
analisar fluxos de informações elaborar diagnóstico de unidades de serviço prestar serviços de assessoria e
categoria prestar assessoria técnica a publicações subsidiar informações para tomada de decisões assessorar
no planejamento de espaço físico da unidade de informação participar de comissões de normatização realizar
perícias elaborar laudos técnicos realizar visitas técnicas.
Assessorar a validação de cursos participar de atividades de bibliotecária preparar provas para concursos
participar de bancas de concursos realizar difusão cultural promover ação cultural promover atividades de
fomento à leitura promover eventos culturais, promover atividades para usuários especiais organizar
atividades para a terceira idade divulgar informações através de meios de comunicação formais e informais
organizar bibliotecas itinerantes Promover atividades infanto-juvenis desenvolver ações educativas capacitar
o usuário capacitar recursos humanos orientar estágios elaborar serviços de apoio para educação presencial e
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à distância ministrar palestras realizar atividades de ensino participar de bancas acadêmicas consultorias.
Manter-se atualizado, liderar equipes, trabalhar em equipe e em rede demonstrar capacidade de análise e
síntese demonstrar conhecimento de outros idiomas demonstrar capacidade de comunicação demonstrar
capacidade de negociação agir com ética demonstrar senso de organização demonstrar capacidade
empreendedora demonstrar raciocínio lógico demonstrar capacidade de concentração demonstrar
proatividade demonstrar criatividade.
Art. 4º Altera os § 4º, 5º e 6º do art. 34 da Lei n° 809, de 05 de Abril de 2012, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
§ 4º NÍVEL SUPERIOR = NS 40h abrange as seguintes categorias funcionais: Arquiteto, Engenheiro Civil,
Procurador Jurídico do Município, Gestor Municipal, Biblioteconomista, Técnico de Controladoria,
Contador, Controlador Municipal, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Analista de Sistemas de Informática,
Enfermeiro, Médico, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo, Bioquímico.
§ 5º NÍVEL SUPERIOR = NS 20h abrange a seguinte categoria funcional: Arquiteto, Engenheiro Civil,
Engenheiro Ambiental, Engenheiro florestal, médico veterinário, Enfermeiro, Médico, Nutricionista,
Psicólogo, Bioquímico e Engenheiro Agrônomo.
§ 6º NÍVEL SUPERIOR = NS 30h abrange a seguinte categoria funcional: Assistente Social, Enfermeiro e
Psicopedagogo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
ANEXO I
SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS
NÍVEL ELEMENTAR - NE (SEM ESCOLARIDADE ou 1ª a 4ª Série)
CÓDIGO CATEGORIA Escala de Referência QUANTIDADE TABELA
3522.10 Agente de Saúde Rural 01 a 30 2 a
5166 Oficial de Obras e Citações (fiscal) 01 a 30 3 a
5142 Agente de Limpeza e Conservação 08 a 43 50 b
5174.15 Agente de Portaria e Vigilância 10 a 43 60 c
9914.05 Agente de Serviços Diversos 08 a 43 40 b
6210.05 Trabalhador Braçal 08 a 43 20 b
7823 Motorista de Veículos leves e pesados 05 a 35 40 d
6410 Operador de Máquinas Pesadas 41 a 76 20 e
7152.10 Pedreiro 48 a 83 3 f
9511.05 Eletricista 48 a 83 2 f
9144.25 Mecânico de veículos, caminhões e máquinas pesadas 48 a 83 3 f
SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS NÍVEL FUNDAMENTAL - NF (de 5ª a 8ª Série)
CÓDIGO CATEGORIA Escala de Referência QUANTIDADE TABELA
4110.05 Auxiliar Administrativo 35 a 70 20 h
4121.05 Datilógrafo 15 a 50 2 h
2544 Auxiliar de Controle e Fiscalização 15 a 50 10 h
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5151.10 Atendente de Enfermagem 01 a 35 5 g
2237.05 Auxiliar de Nutrição 01 a 35 3 g
3222.30 Auxiliar de Enfermagem 01 a 35 20 g
5152.15 Auxiliar de Laboratório 15 a 50 3 h
7664.20 Auxiliar de Radiologia 01 a 35 3 g
4222.05 Telefonista 15 a 50 2 h
7166-10 Pintor de Obras 45 a 80 2 i
5151.20 Visitador Sanitário 15 a 50 4 h
5132-05 Cozinheiro 01 a 35 5 g
5135-05 Auxiliar de cozinha 01 a 35 5 g
SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS NÍVEL MÉDIO - NM
CÓDIGO CATEGORIA
Escala de
Referência
QUANTIDADE TABELA
4010.10 Agente Administrativo 33 a 68 20 k
2544 Agente de Controle e Fiscalização (FISCAL) 30 a 68 10 k
4101-05 Agente Administrativo Supervisor 86 a 121 5 k
3211.10 Técnico em Agropecuária 83 a 118 2 k
3511.05 Técnico em Contabilidade 108 a 143 5 k
3222.05 Técnico em Enfermagem 37 a 72 30 k
3242.05 Técnico em Laboratório 34 a 69 2 k
3241.15 Técnico em Radiologia 34 a 69 5 k
2544-20 Técnico Orçamentário e Tributo Municipal 112 a 147 3 k
3132.20 Técnico em Manutenção de Redes e Equipamentos de Informática 31 a 66 2 k
3515.05 Secretário Escolar 28 a 63 8 k
3224.15 Atendente Odontológico 01 a 35 2 j
9531-15 Mecânico eletricista de veículos, caminhões e máquinas pesadas 48 a 83 2 f
3115-05 Técnico de controle ambiental 37 a 72 1 k
3116-05 Técnico em segurança do trabalho 108 a 143 1 k
7823-20 Condutor de Ambulância 54 a 89 2 k
3252-10 Técnico em Nutrição e dietética 34 a 69 2 k
SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS NÍVEL SUPERIOR NS
CÓDIGO CATEGORIA Escala de Referência QUANTIDADE TABELA
2141 Arquiteto (40 h) 81 a 116 1 L
2141 Arquiteto (20 h) 41 a 76 2 L
2142-05 Engenheiro Civil (40 h) 112 a 147 1 L
2142-05 Engenheiro Civil (20 h) 65 a 100 2 L
2412.25 Procurador Jurídico do Município 112 a 147 3 L
2516.05 Assistente Social (30 h) 66 a 101 3 L
2521 Gestor Municipal (40 h) 66 a 101 4 L
2612.05 Biblioteconomista (40h) 50 a 85 2 L
2522.10 Técnico de Controladoria (40 h) 66 a 101 2 L
2522.10 Contador (40 h) 112 a 147 4 L
2522.10 Controlador Municipal (40 h) 112 a 147 1 L
2522.05 Auditor Fiscal - Tributário Municipal (40 h) 112 a 147 2 L
2124 Analista de Sistemas de Informática (40 h) 86 a 121 2 L
2235.05 Enfermeiro (40 h) 81 a 116 8 L
2235.05 Enfermeiro (20 h) 41 a 76 2 L
2235.05 Enfermeiro (30 h) 61 a 96 10 L
2231 Médico (40 h) 147 a 182 12 L
2237.10 Nutricionista (40 h) 66 a 101 4 L
2237.10 Nutricionista (20 h) 32 a 67 2 L
2232 Odontólogo (40 h) 97 a 132 2 L
2515 Psicólogo (40 h) 66 a 101 4 L
2515 Psicólogo (20 h) 32 a 67 1 L
Projeto de Lei 2365 de 01/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 440789 e CRC: EE41AF9B). Pág: 5/5
2234-15 Bioquímico (40 h) 81 a 116 2 L
2234-15 Bioquímico (20 h) 41 a 76 2 L
2233-05 Médico veterinário (20 h) 41 a 76 2 L
2221-20 Engenheiro florestal (20 h) 41 a 76 1 L
2140-05 Engenheiro Ambiental (20 h) 41 a 76 1 L
222110 Engenheiro Agrônomo (20 h) 81 a 116 2 L
2394-25 Psicopedagogo (30 h) 81 a 116 2 L
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 29/02/2024 às 09:33, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 440789 e o código verificador EE41AF9B.
Docto ID: 440789 v1