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materia nº 81/2020

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 81 / 2020
Date 2020-04-20
EmentaCOMISSÕES PERMENENTES EM CONJUNTO PARECER Nº 81/2020 DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS EM CONJUNTO. REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.503/2020. PARECER DO RELATOR DAS COMISSÕES A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº1.502/2020 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente, no valor de R$ 260.000,00, incorporação dos elementos de despesa 4.4.90.52.00 e dá outras providências. ”
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2020-12-04T13:33:41.640086-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
LEI DE CRIAÇÃO N° 367 DE 13/02/1993 
COMISSÕES PERMENENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº 81/2020 DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DE ORÇAMENTO E 
FINANÇAS EM CONJUNTO. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.503/2020. 
PARECER DO RELATOR DAS COMISSÕES 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.502/2020 que 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de 
Arrecadação no Orçamento vigente, no valor de R$ 260.000,00, incorporação dos 
elementos de despesa 4.4.90.52.00 e dá outras providências. ” 
Em análise ao presente, verifica-se que se trata de autorização 
para abertura de crédito adicional especial com o objetivo de reforço orçamentário para 
atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos –SEMOSP, no valor 
constante no parágrafo anterior, neste exercício financeiro de 2020, com vista a 
aplicação de recursos na Manutenção das Atividades da SEMOSP/Equipamentos e 
Material Permanente, conforme programação discriminada no art. 1º da matéria. 
A abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas 
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado por 
lei e aberto por decreto executivo, conforme dispõe o art. 41, II e art. 42 da Lei nº 
4.320/64. 
A cobertura do crédito adicional especial será procedida por 
Excesso de Arrecadação/Convênio SICONV nº 868771/2018 Aquisição de Caminhão 
Comboio para Lubrificação e Abastecimento (Melosa) e por anulação,conforme 
documento anexo, na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, 
incisosII e III da Lei 4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com a 
indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de arrecadação referente 
ao convênio e anulação de dotação, atende os requisitos legais pertinentes. 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2020 o 
crédito citado no art. 1º na respectiva dotação e valor. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
LEI DE CRIAÇÃO N° 367 DE 13/02/1993 
COMISSÕES PERMENENTES EM CONJUNTO 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento desses 
recursos oriundos do excesso, a Secretaria promoverá a manutenção de suas atividades 
inerentes ao objeto do crédito. 
Portando, manifesto-me favorável à aprovação da matéria ora 
analisada. 
 Vale do Paraíso/RO, 20 de Abril de 2020. 
ELEONDAS SEBASTIÃO DA SILVA – Relator - CPJR 
ADENILSON CABRAL DE SOUZA – Presidente da CPOF e membro da CPJR 
SILAS XAVIER DE SOUZA – Presidente da CPJR, Membro da CPOSP e Relator da 
CPOF. 
LOURIVAL PINTO DE ASSIS - Presidente da CPOSP
 

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