Projeto de Lei 2410 de 29/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 452320 e CRC: A1A1017A). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2410 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O CISAN
(CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DA
REGIÃO CENTRAL DE RONDÔNIA), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que
lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação com o CISAN
(CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DA REGIÃO CENTRAL DE RONDÔNIA),
Consórcio Público de direito público, inscrito no CNPJ nº 10.914.290/0001-32, com sede na Av. Tancredo
Neves, nº 2903, Setor 03 na cidade de Ariquemes, Estado de Rondônia, para execução dos serviços de
transporte dos resíduos sólios urbanos para o Aterro Sanitário de Ariquemes, destinação final dos resíduos
em aterro sanitário e transporte e destinação final dos resíduos de serviços de saúde e demais serviços
constantes dos objetivos do Consórcio, conforme Protocolo de Intenções CISAN.
Parágrafo único: O Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar o repasse ao CISAN Central/RO do
valor das despesas referentes ao rateio de serviços, sendo: administrativas, operacional, serviço de transporte
e destinação final de resíduos sólidos urbanos e transporte e destinação final dos resíduos de serviço de
saúde.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 29/02/2024 às 20:05, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 452320 e o código verificador A1A1017A.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Estatuto 01 29/02/2024 452324
2 CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica 02 29/02/2024 452325
3 Protocolo 03 29/02/2024 452359
4 Anexos 04 29/02/2024 452360
5 Ata 05 29/02/2024 452361
Projeto de Lei 2410 de 29/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 452320 e CRC: A1A1017A). Pág: 2/2
Docto ID: 452320 v1
21/01/2024 18:08 about:blank
about:blank 1/1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
10.914.290/0001-32
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
12/05/2009
NOME EMPRESARIAL
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - CISAN-CENTRAL/RO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CISAN-CENTRAL/RO
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
84.11-6-00 - Administração pública em geral
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
121-0 - Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública)
LOGRADOURO
AV TANCREDO NEVES
NÚMERO
2903
COMPLEMENTO
********
CEP
76.870-527
BAIRRO/DISTRITO
SETOR 03
MUNICÍPIO
ARIQUEMES
UF
RO
ENDEREÇO ELETRÔNICO
CISANCENTRALRO@HOTMAIL.COM
TELEFONE
(69) 3516-2097
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
MUNICÍPIO DE ARIQUEMES
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
12/05/2009
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 21/01/2024 às 19:03:42 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
ID: 452325 e CRC: 718D3725
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Municipío de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
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718D3725
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CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
Tipo do Documento
02
Identificação/Número
29/02/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O
CISAN (CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DA REGIÃO CENTRAL DE RONDÔNIA), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: VALQUIRIA RODRIGUES LUZ DE ANDRADE
Criação: 29/02/2024 16:18:04 Finalização: 29/02/2024 16:18:30
INTERESSADOS
GABINETE DA PREFEITA VALE DO PARAISO RO 29/02/2024 16:18:04
ASSUNTOS
Projeto de Lei 29/02/2024 16:18:04
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 2410 29/02/2024 452320
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site
portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br informando o ID 452325 e o CRC 718D3725.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Municipío de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 452359
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AC622F82
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Protocolo
Tipo do Documento
03
Identificação/Número
29/02/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O
CISAN (CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DA REGIÃO CENTRAL DE RONDÔNIA), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: VALQUIRIA RODRIGUES LUZ DE ANDRADE
Criação: 29/02/2024 16:40:03 Finalização: 29/02/2024 16:40:27
INTERESSADOS
GABINETE DA PREFEITA VALE DO PARAISO RO 29/02/2024 16:40:03
ASSUNTOS
Projeto de Lei 29/02/2024 16:40:03
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 2410 29/02/2024 452320
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site
portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br informando o ID 452359 e o CRC AC622F82.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
21/01/2024 18:04 O CISAN - CISAN Central
https://cisancentral.ro.gov.br/central/o-cisan/ 1/1
Início O CISAN
O CISAN
Fundado em 2009, o Consórcio Intermunicipal de Saneamento da Região Central de
Rondônia – CISAN Central/RO, instalado na cidade de Ariquemes, já se consolidou como
mecanismo eficaz na implementação das políticas do saneamento básico. A entidade
aglomera 15 municípios, beneficiando cerca de 300 mil habitantes dessas cidades.
Toda a estrutura do CISAN é patrimônio dos municípios. O complexo de tratamento de
resíduos possui 18 profissionais operando maquinários e equipamentos em três grandes
células, sendo a última recém-inaugurada, construída com R$ 1,4 milhão de recursos
próprios destinados pelos prefeitos consorciados.
O consórcio lançará um pacote de 04 projetos para mobilizar a sociedade na
transformação dos resíduos sólidos em produtos reutilizáveis, gerando renda e
empregos. Para isso, o CISAN articula órgãos, poderes e iniciativa privada, para financiar
essas atividades sem nenhum custo às prefeituras.
O CISAN ainda assessora na elaboração e revisão dos planos municipais de saneamento
básico, orientando as gestões nas políticas públicas para o setor e regularidade
ambiental junto aos órgãos de fiscalização e de controle.
MISSÃO
Tornar o CISAN referência nacional em saneamento básico, promovendo projetos e
desenvolvimento, ações técnicas voltadas ao crescimento e satisfação dos entes municipais
consorciados
ID: 452360 e CRC: 9211C3FC
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Municipío de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 452360
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9211C3FC
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Anexos
Tipo do Documento
04
Identificação/Número
29/02/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O
CISAN (CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DA REGIÃO CENTRAL DE RONDÔNIA), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: VALQUIRIA RODRIGUES LUZ DE ANDRADE
Criação: 29/02/2024 16:40:45 Finalização: 29/02/2024 16:41:16
INTERESSADOS
GABINETE DA PREFEITA VALE DO PARAISO RO 29/02/2024 16:40:45
ASSUNTOS
Projeto de Lei 29/02/2024 16:40:45
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 2410 29/02/2024 452320
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site
portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br informando o ID 452360 e o CRC 9211C3FC.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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ATA DA SEGUNDA ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DO ANO DE 2023 DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO DE
RONDÔNIA (CISAN CENTRAL/RO).
Aos sete (07) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três (2023), na Sala de
Treinamento da Prefeitura Municipal de Ariquemes/RO, às nove horas e dezesseis e seis
minutos (09h16min), deu-se início a Segunda Assembleia Ordinária do exercício de dois
mil e vinte e três (2023), quando o Superintendente do CISAN Central/RO Sr. Walleson
Jordão, cumprimentando os presentes, conferindo o quórum regimental com o registro de
presença dos representantes dos municípios consorciados, entre eles: Cristiane Santos
Oliveira, preposto, representando o Município de Alto Paraíso; Vilmar Ferreira, preposto,
representando o Município de Ariquemes; Adelson Ribeiro Godinho, preposto,
representando o Município de Buritis; Florivaldo da Silva Pereira, preposto, representando
o Município de Cacaulândia, Adeilson Correia da Silva, preposto, representando o
Município de Campo Novo de Rondônia; Vanessa S. Temoteo, preposto, representando o
Município de Cujubim; Gilmar Tomaz de Souza, Prefeito do Município de Governador Jorge
Teixeira e Vice Presidente do CISAN Central/RO; Reginaldo de Lima, preposto,
representando o Município de Machadinho D´Oeste; Jonis Orlando Caldato, preposto,
representando o Município de Monte Negro; Antônio José Norberto Filho, preposto,
representando o Município de Rio Crespo; Alex Pinheiro dos Reis, preposto, representando
o Município de Theobroma, e, Cleverson Barbosa, preposto, representando o Município de
Jaru, registrado a ausência de representantes dos municípios de: Ouro Preto do Oeste,
Mirante da Serra, Itapuã do Oeste e Vale do Anari. E o registro da presença da Prefeita
Poliana de Moraes Silva Gasqui, do Município de Vale do Paraiso/RO. Diante do quórum
necessário para a abertura oficial dessa assembleia ordinária, o Superintendente declarou
aberta essa solenidade, justificou a ausência do Prefeito de Rio Crespo e Presidente do
CISAN Central/RO o Senhor Evandro Epifânio de Farias por estar em viagem oficial,
agradeceu a presença de todos em nome do Prefeito presente. O Superintendente Walleson,
antes da leitura da ordem do dia, colocou em deliberação a permissão de antecipação do
prazo de convocação desta segunda assembleia ordinária do ano de 2023, sendo aprovado
por unanimidade. Pauta da ordem do dia: (I) – Apresentação do Programa CISAN Tech;
(II) Apresentação do Programa de Licitações Compartilhadas do CISAN; (III) Votação
Assinado por 1 pessoa: ALDA MARIA DE AZEVEDO JANUARIO MIRANDA Assinado por 2 pessoas: ALDA MARIA DE AZEVEDO JANUARIO MIRANDA e WALLESON HIGOR CORREA JORDAO
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cisancentral.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/1EDE93FFE40346588452E269604D18DD
ID: 452361 e CRC: 3FFEA848
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da inclusão do Município de Vale do Paraíso/RO; (IV) Apreciação, discussão e votação
da Resolução nº073/2023; (V) Apreciação, discussão e votação da Minuta do Acordo
Judicial entre CISAN Central/RO e o Município de Jaru/RO; (VI) Apreciação, discussão
e votação da Resolução nº 074/2023; (VII) Apreciação, discussão e votação da
Resolução nº 075/2023 e (VIII) Apreciação, discussão e votação da Resolução
nº076/2023. Findo a leitura da pauta, o Superintendente Walleson pediu a inclusão na ordem
do dia do Item IX - Autorização para a aquisição de área para ampliação do aterro
sanitário de Ariquemes, colocou em deliberação e foi aprovado por unanimidade. O
Superintendente Walleson apresentou os servidores públicos Fábio e Cleiton, técnicos da
área de tecnologia da informação que estão colaborando com o consórcio CISAN Central/RO
para a implementação de solução nesta área, então passou a palavra ao servidor Fábio que
passou a apresentar o Item I da ordem do dia: Programa CISAN Tech, que tem como
objetivo atender as demandas comuns na área de Tecnologia da Informação (TI) no âmbito
do Consórcio CISAN Central/RO, principalmente quanto à Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais-LGPD nº13709/2018, bem como qualquer outra demanda relacionado aos
objetivos do Programa CISAN Tech, neste início do programa estaremos focados na parte
de segurança contra ataques cibernéticos, padronização de equipamentos e serviços de
informática para a realização de licitação compartilhada e ata de registro de preço,
capacitação da equipe de T.I e comunicação institucional junto ao Tribunal de Contas do
Estado de Rondônia para atualização da ações quanto as demandas de implantação da
LGPD, o Walleson fez uso da palavra e explicou que o Programa CISAN Tech se aprovado
terá início em 2024, inicialmente com os colaboradores Fábio e Cleiton que irão dedicar o
tempo necessário para a estruturação do programa e que no ano de 2024 não terá rateio
específico para custear as ações dentro do programa, por se tratar de um programa em fase
embrionária, já para o orçamento do exercício de 2025, estando estruturado e tendo atendido
os objetivos esperados para o Programa CISAN Tech aí sim apresentaremos proposta de
rateio para custear as ações, findo está explanação o Superintendente Walleson colocou em
deliberação a implantação do Programa CISAN Tech e foi aprovado por unanimidade. Item
II da ordem do dia: Apresentação do Programa de Licitações Compartilhadas do CISAN,
o Superintendente Walleson, fazendo uso da palavra explanou que o Programa de
Compras Compartilhadas do CISAN Central/RO tem como objetivo proporcionar ao
aglomerado de municípios consorciados a realização de licitações compartilhadas e ata de
Assinado por 1 pessoa: ALDA MARIA DE AZEVEDO JANUARIO MIRANDA Assinado por 2 pessoas: ALDA MARIA DE AZEVEDO JANUARIO MIRANDA e WALLESON HIGOR CORREA JORDAO
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cisancentral.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/1EDE93FFE40346588452E269604D18DD
ID: 452361 e CRC: 3FFEA848
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registro de preço de demandas comuns de forma a oferecer produtos e serviços de boa
qualidade e obter economia financeira devido ao aumento de escala, o Prefeito do Município
de Governador Jorge Teixeira o Senhor Gilmar Tomaz de Souza, fazendo uso da palavra
frisou a importância das compras compartilhadas, pois unindo os quantitativos dos
municípios consorciados, desperta interesse das empresas participarem das licitações e com
a disputa entre vária empresas o valor ofertado diminui, gerando economia ao ente público,
utilizou como exemplo a dificuldade que o Município de Governador Jorge Teixeira tem em
contratar serviço de engenharia para elaboração de projetos por ser pouca demanda, sugeriu
ao CISAN Central/RO, criar Programa de Serviços de Engenharia para atender aos município
consorciados, Walleson fazendo o uso da palavra, explicou que para o exercício de 2024
podemos avaliar a possibilidade de oferecer tal programa aos municípios consorciados, findo
esta explanação colocou em deliberação a implantação do Programa de Licitações
Compartilhadas do CISAN Central/RO e foi aprovado por unanimidade. Item III da ordem
do dia: Votação da inclusão do Município de Vale do Paraíso/RO, o Superintendente
Walleson apresentou a todos os presentes o ofício de solicitação de inclusão do Município
de Vale do Paraiso/RO na modalidade de município conveniado ao CISAN Central/RO para
ter acesso aos serviços e programas realizados pelo consórcio, principalmente no que tange
a destinação final ambientalmente adequada dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) no aterro
sanitário, considerando a possibilidade de disposição dos resíduos no aterro sanitário
localização no Município de Jaru, em seguida passou a palavra a Prefeita Poliana de
Moraes Silva Gasqui, que agradecendo a oportunidade passou a explicar que o Município
de Vale do Paraiso/RO precisa dar a destinação adequada aos resíduos coletados, os custos
do contrato com o empresa privada é alto, considerando a baixíssima arrecadação do
município fica muito difícil a sustentabilidade econômica financeira da prestação dos
serviços, por ser um município próximo ao aterro sanitário de Jaru, pode levar os resíduos
direto para o aterro sanitário sem a necessidade de contratação de serviço de transporte de
resíduos, é mais vantajoso para o Município de Vale do Paraiso/RO obter esse serviço pelo
Consórcio CISAN Central/RO, bem como fazer parte de um planejamento regional por meio
de um consórcio público que possibilitará ao município o desenvolvimento outros serviços de
forma consorciada, findo esta fala, o Superintendente Walleson colocou em deliberação a
inclusão do Município de Vale do Paraiso/RO na modalidade de município conveniado ao
CISAN Central/RO e foi aprovado por unanimidade. Item IV da ordem do dia: Apreciação,
Assinado por 1 pessoa: ALDA MARIA DE AZEVEDO JANUARIO MIRANDA Assinado por 2 pessoas: ALDA MARIA DE AZEVEDO JANUARIO MIRANDA e WALLESON HIGOR CORREA JORDAO
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cisancentral.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/1EDE93FFE40346588452E269604D18DD
ID: 452361 e CRC: 3FFEA848
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discussão e votação da Resolução nº 073/2023, que altera o Artigo 13º da Resolução Nº
071/2023/CISAN Central/RO, que dispõe dos preços públicos a serem cobrados pelo CISAN
Central/RO para a utilização do CTDR - Aterro Sanitário de Ariquemes por empresas de
personalidade jurídica privada e por pessoas físicas prestadoras de serviços de manejo de
resíduos sólidos, grandes geradores e dá outras providências. O Walleson explicou que os
motivos da alteração do Artigo 13 da Resolução nº071/2023/ CISAN Central/RO é devido a
necessidade de realizarmos melhores esclarecimento das regras referente a aplicação desta
resolução ao público alvo que são as empresas e grandes geradores de resíduos,
cadastramento dos usuários e adequações no sistema de cobrança, o senhor Vilmar pediu
a palavra e chamou a atenção de todos para a importância da prorrogação do início da
cobrança do preço público para o mês de maio de 2024, sendo necessário para maior
divulgação de tal implantação, já foi divulgada, porém, persiste a necessidade de mais
divulgação, o Superintendente Walleson colocou em deliberação a aprovação da Resolução
nº073/2023 sendo aprovada por unanimidade. Item V da ordem do dia: Apreciação,
discussão e votação da Minuta do Acordo Judicial entre CISAN Central/RO e o Município
de Jaru/RO, o Superintendente Walleson explicou que com o reingresso do Município de
Jaru/RO no Consórcio CISAN Central/RO faz-se necessário resolver definitivamente as
cobranças realizadas por meio dos Processos Judiciais nº 7015565.94.2017.8.22.0002;
7015564.12.2017.8.22.0002, ambos execução fiscal por não pagamento de contribuições
mensais de 2013 a 2016 e 7002815.57.2017.8.22.0003 (sustação de protesto e nulidade de
CDA), onde tais processo somam um valor total de R$ 1.862.921,95 (um milhão, oitocentos
e sessenta e dois mil, novecentos e vinte e um reais e noventa e cinco centavos) e está
sendo proposto ao Município de Jaru/RO o ACORDO JUDICIAL, onde o Município de
Jaru/RO como forma de pagamento parcial do débito transfere a permissão de uso onerosa
das infraestruturas construídas no aterro sanitário localizado no imóvel denominado Lote
11/B, Gleba 52, Rodovia RO 464, Linha 603, sentido ao Município de Theobroma/RO, no
valor total avaliado de R$ 1.619.692,84 (um milhão, seiscentos e dezenove mil, seiscentos e
noventa e dois reais e oitenta e quatro centavos), para ser utilizado e administrado pelo
CISAN Centra/RO por um período de 35 (trinta e cinco) anos e o saldo remanescente da
dívida no valor de R$ 243.229,11 (duzentos e quarenta e três mil, duzentos e vinte e nove
reais e onze centavos) e o honorário advocatício no valor de R$100.000,00 (cem mil reais)
deverão serem pagos em parcela única até o dia 31 de maio de 2024, após a leitura do
Assinado por 1 pessoa: ALDA MARIA DE AZEVEDO JANUARIO MIRANDA Assinado por 2 pessoas: ALDA MARIA DE AZEVEDO JANUARIO MIRANDA e WALLESON HIGOR CORREA JORDAO
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cisancentral.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/1EDE93FFE40346588452E269604D18DD
ID: 452361 e CRC: 3FFEA848
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acordo judicial, o Procurador Geral do Município de Jaru, o senhor Wisley confirmou as
cláusulas contidas no acordo judicial e afirmou que da parte do Município de Jaru, durante o
processo judicial, foram feitos todos os esclarecimentos dos valores cobrados judicialmente,
sendo o melhor a ser feito nesse momento é a formalização do acordo judicial entre as partes,
resolvendo definitivamente esta demanda, então o senhor Vilmar fez uso da palavra e
perguntou ao Procurador do Município de Jaru, se seria possível incluir uma cláusula no
acordo judicial, de prorrogação automática do uso do Aterro Sanitário após os 35 anos
previsto no acordo, se houver capacidade operacional no empreendimento? O senhor Wisley
informou que não há legalidade incluir cláusulas incertas ou subjetivas em um acordo judicial
e que após os 35 anos sendo constatado a capacidade operacional na área do aterro
sanitário e permanecendo o interesse do CISAN Central/RO em continuar a administração
do mesmo, não ver óbice em lavrar um termo de prorrogação, findo esta fala o
Superintendente Walleson, colocou em deliberação o presente acordo judiciário entre CISAN
Central/RO e o Município de Jaru/RO e foi aprovado por unanimidade. Item VI da ordem do
dia: Apreciação, discussão e votação da Resolução nº 074/2023, o Superintendente
Walleson convidou o contador do CISAN Central/RO o senhor Vagner para fazer a
apresentação da Resolução nº 074/2023, fazendo o uso da palavra, apresentou a redação
da Resolução, justificou sobre as propostas apresentadas, a forma de divisão dos valores
por município estabelecida com base na cota parte (%) do rateio de manutenção
administrativa no exercício vigente e a regulamentação da forma de repasse dos valores aos
entes Consorciados ao CISAN Central/RO, conforme os valores das retenções do IRRF
realizadas a partir de 01 de outubro de 2023 quando o consórcio começou a fazer as
retenções, o Procurador de Jaru/RO o senhor Wisley pediu a palavra e explicou que em
reunião com a contadora do Município de Jaru/RO a mesma o conscientizou que não é
possível aceitar a proposta de pagamento dos valores do IRRF retido durante o ano pelo
CISAN Central/RO apenas no penúltimo dia do exercício vigente, pois trata-se de imposto
federal regulamentado por regime de competência e não há legalidade para repassar aos
municípios somente no mês de dezembro, desta forma e por entender que de fato não existe
esta legalidade, não acato esta propositura na Resolução Nº 074/2023, os demais
participantes da assembleia disseram estar inseguros em deliberar sobre a demanda e em
consonância com o Procurador do Município de Jaru/RO, concordaram em alterar a redação
do Artigo 4º e 5º da Resolução nº 074/2023 estabelecendo que o envio das informações dos
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valores de IRRF deve ser feito aos municípios até o dia 15 de dezembro do ano de 2023 e
pagamento em até três (3) uteis após a emissão da DAM, restringindo a vigência desta
proposta ao exercício vigente até 31 de dezembro de 2023 e na primeira assembleia do ano
de 2024 seja deliberado a respectiva matéria, quanto aos procedimentos para o pagamento
dos valores de IRRF retidos ao municípios consorciados ao CISAN Central/RO, o
Superintendente Walleson procedeu de imediato com a alteração do Artigo 4º e 5º da
Resolução nº 074/2023 e colocou em deliberação, foi aprovada por unanimidade. Item VII
da ordem do dia: Apreciação, discussão e votação da Resolução nº 075/2023, a qual
dispõe sobre a aprovação dos Rateios Administrativo/Manutenção, Operação de Aterro
Sanitário, Serviço de Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), Gerenciamento de
Resíduos de Serviço de Saúde (GRSS) e Serviço de Inspeção Municipal (SIM Consorciado)
no âmbito do CISAN Central/RO, para o exercício financeiro de 2024, o Superintendente
Walleson fez a apresentação dos valores dos rateios propostos para o ano de 2024, explicou
a mudança na forma de cobrança do rateio de operação de aterro sanitário que passará a
ser feito através da medição da quantidade de resíduos destinados ao aterro sanitário e
pagamento por tonelada de resíduos, fez a leitura na integra de respectiva Resolução,
colocou em deliberação, sendo aprovada por unanimidade. Item VIII da ordem do dia:
Apreciação, discussão e votação da Resolução nº 076/2023, que dispõe sobre a estimativa
da receita e fixa a despesa do CISAN Central/RO para o exercício de 2024, o
Superintendente Walleson fez apresentação e leitura na integra da referida Resolução,
explicou que a proposta de orçamento do exercício financeiro de 2024 foi elaborada de
acordo com as planilhas de composição dos valores de rateios no âmbito do CISAN
Central/RO, aberto para discussão, não houve nenhum questionamento especifico sobre a
matéria, colocou em deliberação, sendo a Resolução nº 076/2023 aprovada por
unanimidade. Item IX da ordem do dia: Autorização para aquisição de área para ampliação
do aterro sanitário de Ariquemes, o Superintendente Walleson apresentou a demanda de
aquisição de parte da área remanescente do lote onde estar localizado o aterro sanitário de
Ariquemes, na fração sul (fundo) do imóvel, conforme discutido em assembleia anterior, foi
colocado em deliberação a autorização para aquisição do imóvel, sendo aprovado por
unanimidade, ficando autorizado os gestores do CISAN Central realizar a avaliação de valor
do imóvel e proceder a aquisição. Não havendo mais matérias a serem discutidas e votadas,
as 13h20 min deu por encerrado essa Segunda Assembleia Ordinária do ano de 2023,
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delegando a mim, Alda Maria de Azevedo Januário Miranda, o devido encerramento dessa
lavratura da ata, a qual foi redigida e aprovada as decisões nela registrada, que tiveram os
votos dos Entes Consorciados que se fizeram presentes, inserindo a esta ata a lista de
presença dos participantes, cartas de preposição, Acordo Judicial, Resolução Nº 73/2023,
Resolução Nº 74/2023, Resolução Nº 75/2023 e Resolução Nº 76/2023 que são peças
indissociáveis a essa ata, que vai assinada por mim Alda Maria de Azevedo Januário
Miranda, pelo Superintendente Walleson Higor Correa Jordão e demais presentes. Nada
mais.
Walleson Higor Correa Jordão
Superintendente
Alda Maria de Azevedo Januário Miranda
Secretária da Assembleia
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CRC:
SHA256: 22A3C34E64AC42D41963627758C28A46FD7F1FE7348160681516BEC01D971216
Ata
Tipo do Documento
05
Identificação/Número
29/02/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O
CISAN (CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DA REGIÃO CENTRAL DE RONDÔNIA), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: VALQUIRIA RODRIGUES LUZ DE ANDRADE
Criação: 29/02/2024 16:41:30 Finalização: 29/02/2024 16:41:50
INTERESSADOS
GABINETE DA PREFEITA VALE DO PARAISO RO 29/02/2024 16:41:30
ASSUNTOS
Projeto de Lei 29/02/2024 16:41:30
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 2410 29/02/2024 452320
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