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materia nº 1/2024

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-03-04
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.314/2023 que “Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Inter Federativo de Desenvolvimento de Rondônia CINDERONDONIA e dá outras providências”.
native_id2139

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-04T12:33:46.264374-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 01/2024 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 
PARECER DA COMISSÃO
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 
“Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio 
Desenvolvimento de Rondônia CINDERONDONIA e 
Os consórcios públicos estão previstos no 
que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por 
meio de lei os consórcios 
entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem 
como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens 
essenciais à continuidade dos serviços transferidos.
Esses consórcios podem ser criados pelos entes federados 
para prestar um serviço público de interesse comum, conforme regulamentou a 
Lei Federal n. 11.107/2005 e o Decreto Federal n. 6.017/2007.
O CINDERONDONIA nasceu através do protocolo de intenção 
que foi assinado pelos entes que o subscreveram, participando o Estado de 
Rondônia e vários Municípios do Estado, entre eles
Pimenta Bueno. 
O Município de Vale do Paraíso já é membro do Consórcio 
Intermunicipal da Região Centro Leste do Estado d
que foi instituído em 1997
parte o Estado de Rondônia, com objetivos diversos, trará mais benefícios e 
melhores oportunidades para o Município.
Portanto esta Comissão se 
Projeto de Lei em análise
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PROJETO DE LEI Nº 2314/2023 
PARECER DA COMISSÃO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.314
Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Inter Federativo
Desenvolvimento de Rondônia CINDERONDONIA e dá outras providências”.
Os consórcios públicos estão previstos no Art. 241, ao dispor 
que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por 
meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os 
entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem 
como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens 
essenciais à continuidade dos serviços transferidos. 
consórcios podem ser criados pelos entes federados 
para prestar um serviço público de interesse comum, conforme regulamentou a 
Lei Federal n. 11.107/2005 e o Decreto Federal n. 6.017/2007.
O CINDERONDONIA nasceu através do protocolo de intenção 
sinado pelos entes que o subscreveram, participando o Estado de 
Rondônia e vários Municípios do Estado, entre eles Ji-Paraná, Vilhena e 
O Município de Vale do Paraíso já é membro do Consórcio 
Intermunicipal da Região Centro Leste do Estado de Rondônia 
que foi instituído em 1997 e a participação neste novo consórcio, do qual faz 
parte o Estado de Rondônia, com objetivos diversos, trará mais benefícios e 
melhores oportunidades para o Município.
ortanto esta Comissão se manifesta favorável à aprovação do 
Projeto de Lei em análise. 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
2.314/2023 que 
Federativo de 
dá outras providências”.
Art. 241, ao dispor 
que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por 
públicos e os convênios de cooperação entre os 
entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem 
como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens 
consórcios podem ser criados pelos entes federados 
para prestar um serviço público de interesse comum, conforme regulamentou a 
O CINDERONDONIA nasceu através do protocolo de intenção 
sinado pelos entes que o subscreveram, participando o Estado de 
Paraná, Vilhena e 
O Município de Vale do Paraíso já é membro do Consórcio 
e Rondônia – CINCERO, 
e a participação neste novo consórcio, do qual faz 
parte o Estado de Rondônia, com objetivos diversos, trará mais benefícios e 
à aprovação do 
Vale do Paraíso/RO., 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Acompanham o voto do Relator:
 BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Vale do Paraíso/RO., 28 de fevereiro de 2024. 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator 
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Membro

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