CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 07/202
CONJUNTO:COMISSÃO PERMENTE
COMISSÃO PERMENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
COMISSÃO PERMENTE
REF.: PROJETO DE LEI Nº
Voto do Relator
A matéria versa sobre o
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$
incorporação do elemento de despesas
providências.
A autorização para abertura de crédito adicional especial
tem comofinalidadeo reforço orçamentário para atender a
de Obras e Serviços Públicos
com vista a aplicação de recursos na manutenção das atividades da
Secretaria/Equipamentos e Material Permanente
constantes do art. 1º do projeto de lei
A
estabelecem o art. 41, II e
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
autorizado por lei e aberto por decreto executivo
A cobertura do
procedida por excesso de arrecadação, referente a
União - aporte para aquisição de um caminhão compactador e lixeiras,
conforme documentos que acompanham
fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja,
arrecadação, atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
2024 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotaç
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
2024DAS COMISSÕES PERMANENTES
:COMISSÃO PERMENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO PERMENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
COMISSÃO PERMENTE E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PROJETO DE LEI Nº 2.371/2024.
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$
incorporação do elemento de despesas 4.4.90.54.00
autorização para abertura de crédito adicional especial
reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, neste exercício financeiro de 202
sta a aplicação de recursos na manutenção das atividades da
Equipamentos e Material Permanente, nos valor e
constantes do art. 1º do projeto de lei.
abertura de crédito adicional especial
art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
autorizado por lei e aberto por decreto executivo,
A cobertura do aludido crédito adicional especial será
excesso de arrecadação, referente a transferência especial da
aporte para aquisição de um caminhão compactador e lixeiras,
s que acompanham o projeto, na forma do art. 2º,
se a matéria no art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja,
, atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
to citado no art. 1º nas respectivas dotação e valor.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
RMANENTES, EM
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO;
Projeto de Lei nº 2.3712024 –
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 300.000,00 e
.00 e dá outras
autorização para abertura de crédito adicional especial
Secretaria Municipal
, neste exercício financeiro de 2024,
sta a aplicação de recursos na manutenção das atividades da
, nos valor e dotação
abertura de crédito adicional especial,conforme
é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
crédito adicional especial será
transferência especial da
aporte para aquisição de um caminhão compactador e lixeiras,
o projeto, na forma do art. 2º,
Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do
Deputado Laerte, a Secretaria Municipal promoverá a manutenção de suas
atividades inerentes ao objeto d
e um caminhão compactador para coleta de lixo
Estando o projeto de acordo com a Constituição Federal
e a Lei nº 4.320/64, voto
Vale do Paraíso/RO,
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
Parecer das Comissões
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
Presidente das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
GILSON CARLOS LUIZ
Membro
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Membro
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do excesso, relativos a emenda parlamentar do
a Secretaria Municipal promoverá a manutenção de suas
es inerentes ao objeto do crédito, que consiste na aquisição de lixeiras
e um caminhão compactador para coleta de lixo.
Estando o projeto de acordo com a Constituição Federal
e a Lei nº 4.320/64, voto favorável à sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO,22 de fevereiro de 202
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator das Comissões em Conjunto
ões em Conjunto:
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
FABIANA MARIA DOS SANTOS
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
relativos a emenda parlamentar do
a Secretaria Municipal promoverá a manutenção de suas
a aquisição de lixeiras
Estando o projeto de acordo com a Constituição Federal
de 2024.