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materia nº 12/2024

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-03-04
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.376/2024 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$19.670,56e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.32.00 3.3.50.43.00 e dá outras providências. ”
native_id2143

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-04T12:33:46.333251-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 12/202
CONJUNTO:COMISSÃO PERMENTE 
COMISSÃO PERMENTE DE 
COMISSÃO PERMENTE 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por 
Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$
dos elementos de despesa
providências. ” 
A autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo
atender a Secretaria Municipal de 
financeiro de 2024, com vista a aplicação de recursos 
atividades do FMAS/subvenções sociais e material , bem ou serviço para 
distribuição gratuita, nos
lei. 
A
estabelecem o art. 41, II e 
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito 
autorizado por lei e aberto por decreto executivo
A cobertura do 
procedida por superávit financeiro
eventuais,conforme documento
2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, 
atende os requisitos legais pertinentes.
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
2024DAS COMISSÕES PERMANENTES
:COMISSÃO PERMENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO PERMENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
COMISSÃO PERMENTE E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS. 
PROJETO DE LEI Nº 2.376/2024.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por 
no Orçamento Vigente, no valor de R$19.670,56e incorporação 
de despesa 3.3.90.32.00 3.3.50.43.00 e dá
autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para 
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, neste exercício 
, com vista a aplicação de recursos na manutenção das 
subvenções sociais e material , bem ou serviço para 
s valores e dotações constantes do art. 1º do projeto de 
abertura de crédito adicional especial
art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas 
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito 
do por lei e aberto por decreto executivo, 
A cobertura do aludido crédito adicional especial será 
superávit financeiro de exercício de 2023, referente a
onforme documentos que acompanham o projeto, na forma do art. 
se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro
atende os requisitos legais pertinentes.
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
RMANENTES, EM 
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; 
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.376/2024 que 
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit 
e incorporação 
e dá outras 
autorização para abertura de crédito adicional especial, 
reforço orçamentário para 
, neste exercício 
na manutenção das 
subvenções sociais e material , bem ou serviço para 
constantes do art. 1º do projeto de 
abertura de crédito adicional especial,conforme 
é destinada a despesas 
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito 
crédito adicional especial será 
ferente a benefícios 
o projeto, na forma do art. 
se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
superávit financeiro, 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º 
2024 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do 
promoverá a manutençã
consiste no pagamento de subvenções e material, bem ou serviço para 
distribuição. 
Manifesto
matéria. 
 Vale do Paraíso/RO,
HUMBERTO 
Relator
Parecer das Comissões
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA 
Presidente das Comissões em Conjunto
 ELSON DAS NEVES LIMA
Membro 
GILSON CARLOS LUIZ
 Membro 
FABIANA MARIA DOS SANTOS
 Membro 
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do superávit financeiro, a Secretaria Municipal 
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d
o pagamento de subvenções e material, bem ou serviço para 
anifesto-me, portanto, favorável à aprovação da 
Vale do Paraíso/RO,28 de fevereiro de 202
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Relator das Comissões em Conjunto 
ões em Conjunto: 
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA 
das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
FABIANA MARIA DOS SANTOS
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
inclui na LDO e PPA para este exercício de 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
, a Secretaria Municipal 
o de suas atividades inerentes ao objeto do crédito,que 
o pagamento de subvenções e material, bem ou serviço para 
favorável à aprovação da 
de 2024. 

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