CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 12/202
CONJUNTO:COMISSÃO PERMENTE
COMISSÃO PERMENTE DE
COMISSÃO PERMENTE
REF.: PROJETO DE LEI Nº
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por
Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$
dos elementos de despesa
providências. ”
A autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo
atender a Secretaria Municipal de
financeiro de 2024, com vista a aplicação de recursos
atividades do FMAS/subvenções sociais e material , bem ou serviço para
distribuição gratuita, nos
lei.
A
estabelecem o art. 41, II e
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
autorizado por lei e aberto por decreto executivo
A cobertura do
procedida por superávit financeiro
eventuais,conforme documento
2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja,
atende os requisitos legais pertinentes.
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
2024DAS COMISSÕES PERMANENTES
:COMISSÃO PERMENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO PERMENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
COMISSÃO PERMENTE E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PROJETO DE LEI Nº 2.376/2024.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por
no Orçamento Vigente, no valor de R$19.670,56e incorporação
de despesa 3.3.90.32.00 3.3.50.43.00 e dá
autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, neste exercício
, com vista a aplicação de recursos na manutenção das
subvenções sociais e material , bem ou serviço para
s valores e dotações constantes do art. 1º do projeto de
abertura de crédito adicional especial
art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
do por lei e aberto por decreto executivo,
A cobertura do aludido crédito adicional especial será
superávit financeiro de exercício de 2023, referente a
onforme documentos que acompanham o projeto, na forma do art.
se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro
atende os requisitos legais pertinentes.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
RMANENTES, EM
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO;
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.376/2024 que
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit
e incorporação
e dá outras
autorização para abertura de crédito adicional especial,
reforço orçamentário para
, neste exercício
na manutenção das
subvenções sociais e material , bem ou serviço para
constantes do art. 1º do projeto de
abertura de crédito adicional especial,conforme
é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
crédito adicional especial será
ferente a benefícios
o projeto, na forma do art.
se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
superávit financeiro,
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º
2024 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do
promoverá a manutençã
consiste no pagamento de subvenções e material, bem ou serviço para
distribuição.
Manifesto
matéria.
Vale do Paraíso/RO,
HUMBERTO
Relator
Parecer das Comissões
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
Presidente das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
GILSON CARLOS LUIZ
Membro
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Membro
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do superávit financeiro, a Secretaria Municipal
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d
o pagamento de subvenções e material, bem ou serviço para
anifesto-me, portanto, favorável à aprovação da
Vale do Paraíso/RO,28 de fevereiro de 202
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator das Comissões em Conjunto
ões em Conjunto:
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
FABIANA MARIA DOS SANTOS
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
inclui na LDO e PPA para este exercício de
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
, a Secretaria Municipal
o de suas atividades inerentes ao objeto do crédito,que
o pagamento de subvenções e material, bem ou serviço para
favorável à aprovação da
de 2024.