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materia nº 20/2024

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-03-04
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.386/2024 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$52.458,52e incorporação do elemento de despesa4.4.90.52.00e dá outras providências. ”
native_id2151

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-04T12:33:46.453393-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 20/202
CONJUNTO:COMISSÃO PERMENTE 
COMISSÃO PERMENTE DE 
COMISSÃO PERMENTE 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por 
Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$
do elemento de despesa
A autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo
atender a Secretaria Municipal de 
exercício financeiro de 202
e conservação de estradas vicinais
valor e dotaçãoconstantes do art. 1º do projeto de lei
A
estabelecem o art. 41, II e 
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito 
autorizado por lei e aberto por decreto executivo
A 
procedida por superávit financeiro
nº 269/2022/PGE/DER 
projeto, na forma do art. 2º, fundamentando
I da Lei 4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, 
atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este 
2024 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
2024DAS COMISSÕES PERMANENTES
:COMISSÃO PERMENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO PERMENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
COMISSÃO PERMENTE E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS. 
PROJETO DE LEI Nº 2.386/2024.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por 
no Orçamento Vigente, no valor de R$52.458,52e incorporação
do elemento de despesa4.4.90.52.00e dá outras providências
autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para 
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos- SEM
exercício financeiro de 2024, com vista a aplicação de recursos na 
e conservação de estradas vicinais/Equipamentos e material permanente
constantes do art. 1º do projeto de lei. 
abertura de crédito adicional especial
art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas 
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito 
autorizado por lei e aberto por decreto executivo, 
A cobertura do aludido crédito adicional especial será 
superávit financeiro de exercício de 2023, referente a
DER - RO, conforme documentos que acompanham 
projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro
atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este 
o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
RMANENTES, EM 
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; 
2.386/2024 que 
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit 
e incorporação
outras providências. ” 
autorização para abertura de crédito adicional especial, 
reforço orçamentário para 
SEMOSP, neste 
na manutenção 
Equipamentos e material permanente, no 
abertura de crédito adicional especial,conforme 
é destinada a despesas 
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito 
crédito adicional especial será 
ferente ao convênio 
s que acompanham o 
art. 43, § 1º, inciso 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
superávit financeiro, 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do 
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes
consiste na aquisição de equipamentos e material permanente
Manifesto
matéria. 
 Vale do Paraíso/RO,
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
Parecer das Comissões
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA 
Presidente das Comissões em Conjunto
 ELSON DAS NEVES LIMA
Membro 
GILSON CARLOS LUIZ
 Membro 
FABIANA MARIA DOS SANTOS
 Membro 
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do superávit financeiro, a Secretaria Municipal 
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d
aquisição de equipamentos e material permanente. 
anifesto-me, portanto, favorável à aprovação da 
Vale do Paraíso/RO,28 de fevereiro de 202
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator das Comissões em Conjunto 
ões em Conjunto: 
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA 
das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
FABIANA MARIA DOS SANTOS
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
, a Secretaria Municipal 
ao objeto do crédito,que 
favorável à aprovação da 
de 2024. 

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