CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 26/2024DAS COMISSÕES PE
COMISSÃO PERMENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO;
COMISSÃO PERMENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
COMISSÃO PERMENTE E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
REF.: PROJETO DE LEI Nº
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por
Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$
incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 e dá
providências. ”
A autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo
atender a Secretaria Municipal de
de 2024, com vista a aplicação de recursos
hospitalar e ambulatorial/Equipamentos e Material Permanente, no valor e
dotação constantes do art. 1º do projeto de lei
A
estabelecem o art. 41, II e
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
autorizado por lei e aberto por decreto executivo
A cobertura do
procedida por superávit financeiro de exercício de 2023, referente a Proposta
19314.027000/1210-00, referente a aquisição de equipamentos e materiais
permanentes, conforme documento
art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja,
atende os requisitos legais pertinentes.
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO:
COMISSÃO PERMENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO;
COMISSÃO PERMENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
COMISSÃO PERMENTE E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PROJETO DE LEI Nº 2.389/2024.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.389
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por
no Orçamento Vigente, no valor de R$
incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 e dá
autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, neste exercício financeiro
, com vista a aplicação de recursos na manutenção das atividades
hospitalar e ambulatorial/Equipamentos e Material Permanente, no valor e
ção constantes do art. 1º do projeto de lei.
abertura de crédito adicional especial
art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
autorizado por lei e aberto por decreto executivo,
A cobertura do aludido crédito adicional especial será
superávit financeiro de exercício de 2023, referente a Proposta
00, referente a aquisição de equipamentos e materiais
onforme documentos que acompanham o projeto, na forma do
se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro
atende os requisitos legais pertinentes.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
RMANENTES, EM CONJUNTO:
COMISSÃO PERMENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.389/2024 que
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit
54.462,85 e
incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 e dá outras
autorização para abertura de crédito adicional especial,
reforço orçamentário para
, neste exercício financeiro
na manutenção das atividades
hospitalar e ambulatorial/Equipamentos e Material Permanente, no valor e
ito adicional especial,conforme
é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
crédito adicional especial será
superávit financeiro de exercício de 2023, referente a Proposta
00, referente a aquisição de equipamentos e materiais
o projeto, na forma do
se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
superávit financeiro,
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
2024 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d
que consiste na aquisição de equipamento.
Manifesto
matéria.
Vale do Paraíso/RO,
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
Parecer das Comissões
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
Presidente das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
GILSON CARLOS LUIZ
Membro
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Membro
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do superávit financeiro, a Secretaria Municipal
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d
que consiste na aquisição de equipamento.
anifesto-me, portanto, favorável à aprovação da
Vale do Paraíso/RO,1 de marçode 2024.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator das Comissões em Conjunto
ões em Conjunto:
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
GILSON CARLOS LUIZ
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Membro
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
, a Secretaria Municipal
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito,
favorável à aprovação da