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materia nº 26/2024

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-03-04
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.389/2024 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$ 54.462,85 e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 e dá outras providências. ”
native_id2157

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-04T12:33:46.531284-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 26/2024DAS COMISSÕES PE
COMISSÃO PERMENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; 
COMISSÃO PERMENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
COMISSÃO PERMENTE E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
REF.: PROJETO DE LEI Nº 
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por 
Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$
incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 e dá
providências. ” 
A autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo
atender a Secretaria Municipal de
de 2024, com vista a aplicação de recursos 
hospitalar e ambulatorial/Equipamentos e Material Permanente, no valor e 
dotação constantes do art. 1º do projeto de lei
A
estabelecem o art. 41, II e 
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito 
autorizado por lei e aberto por decreto executivo
A cobertura do 
procedida por superávit financeiro de exercício de 2023, referente a Proposta 
19314.027000/1210-00, referente a aquisição de equipamentos e materiais 
permanentes, conforme documento
art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, 
atende os requisitos legais pertinentes.
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO: 
COMISSÃO PERMENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; 
COMISSÃO PERMENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
COMISSÃO PERMENTE E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS. 
PROJETO DE LEI Nº 2.389/2024.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.389
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por 
no Orçamento Vigente, no valor de R$
incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 e dá
autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para 
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, neste exercício financeiro 
, com vista a aplicação de recursos na manutenção das atividades 
hospitalar e ambulatorial/Equipamentos e Material Permanente, no valor e 
ção constantes do art. 1º do projeto de lei. 
abertura de crédito adicional especial
art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas 
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito 
autorizado por lei e aberto por decreto executivo, 
A cobertura do aludido crédito adicional especial será 
superávit financeiro de exercício de 2023, referente a Proposta 
00, referente a aquisição de equipamentos e materiais 
onforme documentos que acompanham o projeto, na forma do
se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro
atende os requisitos legais pertinentes.
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
RMANENTES, EM CONJUNTO: 
COMISSÃO PERMENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.389/2024 que 
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit 
54.462,85 e 
incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 e dá outras 
autorização para abertura de crédito adicional especial, 
reforço orçamentário para 
, neste exercício financeiro 
na manutenção das atividades 
hospitalar e ambulatorial/Equipamentos e Material Permanente, no valor e 
ito adicional especial,conforme 
é destinada a despesas 
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito 
crédito adicional especial será 
superávit financeiro de exercício de 2023, referente a Proposta 
00, referente a aquisição de equipamentos e materiais 
o projeto, na forma do
se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
superávit financeiro, 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
2024 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do 
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d
que consiste na aquisição de equipamento.
Manifesto
matéria. 
 Vale do Paraíso/RO,
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
Parecer das Comissões
Acompanham o voto do Relator:
 BRUNO JOSÉ CAMATA 
Presidente das Comissões em Conjunto
 ELSON DAS NEVES LIMA
Membro 
 GILSON CARLOS LUIZ
 Membro 
 FABIANA MARIA DOS SANTOS 
 Membro
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do superávit financeiro, a Secretaria Municipal 
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d
que consiste na aquisição de equipamento.
anifesto-me, portanto, favorável à aprovação da 
Vale do Paraíso/RO,1 de marçode 2024.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator das Comissões em Conjunto 
ões em Conjunto: 
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA 
das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
GILSON CARLOS LUIZ
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Membro
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
, a Secretaria Municipal 
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito, 
favorável à aprovação da 

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