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Projeto de Lei 2415 de 01/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 452785 e CRC: 22E901F1). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2.415 DE 04 DE MARÇO DE 2.024. LEI 2.228 DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2.023
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação, no
orçamento vigente, no valor de R$ 20.755,70, e
incorporação do elemento de despesa 3.3.50.43.00,
e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação e incorporação do elemento de despesa 3.3.50.43.00
subvenções sociais, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de
Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 20.755,70 (vinte mil setecentos e
cinquenta e cinco reais e setenta centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 20.755,70
Excesso
020700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
596 08.243.1029.2047.0000 Manutenção das Atividades do FMAS
20.755,70
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS F.R.: 01661
1 Recursos do Exercício Corrente
008 120 Piso Fixo Incentivo Parceria Público-Pri
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, TENDO POR OBJETO - PISO FIXO DE INCENTIVO A PARCERIA
PUBLICO-PRIVADO SEMTAS. 20.755,70
Fontes de Recurso
1 661 20.755,70
Projeto de Lei 2415 de 01/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 452785 e CRC: 22E901F1). Pág: 2/2
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no
âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$
20.755,70 (vinte mil setecentos e cinquenta e cinco reais e setenta centavos), na dotação
orçamentária código 08.243.1029.2047 / Fonte de Recurso 01 661 / PISO FIXO DE INCENTIVO
A PARCERIA PUBLICO-PRIVADO.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 04 de março de 2.024
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 04/03/2024 às 14:24, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 452785 e o código verificador 22E901F1.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos MEM Nº 91 SEMTAS 01.03.24 20.755,70 04/03/2024 453142
Docto ID: 452785 v1
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