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materia nº 2/2024

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.369/2024 que “altera o artigo 59 da Lei nº 2.036 de 22 de março de 2023 e dá outras providências”.
native_id2161

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-11T12:31:01.489879-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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texto original #

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Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 02/2024 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 
PARECER DA COMISSÃO
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.3
“altera o artigo 59 da Lei nº 2.036 de 22 de março de 2023 e dá
providências”. 
Conforme o disposto na Lei Federal n. 8.069/1990 que trata do 
Estatuto da Criança e do Adolescente, o órgão integrante da Administração 
Pública Municipal, a Secretaria Municipal de Assistência Social, com a 
vinculação administrativa 
por fonte de recursos originários de recurso livre, e por código de aplicação, 
repassados pelo executivo e todos demais
ao cumprimento das normas pertinentes.
Portanto
competência da Secretaria Municipal de Assistência Social, nestas finalidade
mantendo o Conselho Tutelar deste Município, como órgão permanente e 
autônomo, porém integrante da Administração Pública Municipal
vinculação administrativa à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência 
Social, quanto ao orçamentário e financeiro.
Portanto 
análise. 
Vale do Paraíso/RO., 
HUMBERTO SILVA 
Acompanham o voto do Relator:
 BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PROJETO DE LEI Nº 2.369/2024 
PARECER DA COMISSÃO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.3
altera o artigo 59 da Lei nº 2.036 de 22 de março de 2023 e dá
Conforme o disposto na Lei Federal n. 8.069/1990 que trata do 
Estatuto da Criança e do Adolescente, o órgão integrante da Administração 
Pública Municipal, a Secretaria Municipal de Assistência Social, com a 
vinculação administrativa quanto ao orçamentário e financeiro, sendo o controle 
por fonte de recursos originários de recurso livre, e por código de aplicação, 
repassados pelo executivo e todos demaiscontroles que se fizerem necessário 
ao cumprimento das normas pertinentes.
Portanto, a matéria tem como finalidade a adequação de 
competência da Secretaria Municipal de Assistência Social, nestas finalidade
mantendo o Conselho Tutelar deste Município, como órgão permanente e 
porém integrante da Administração Pública Municipal
vinculação administrativa à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência 
Social, quanto ao orçamentário e financeiro.
ortanto voto favorável à aprovação do Projeto de Lei em 
Vale do Paraíso/RO., 01 de março de 2024. 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Relator 
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.369/2024 que 
altera o artigo 59 da Lei nº 2.036 de 22 de março de 2023 e dá outras 
Conforme o disposto na Lei Federal n. 8.069/1990 que trata do 
Estatuto da Criança e do Adolescente, o órgão integrante da Administração 
Pública Municipal, a Secretaria Municipal de Assistência Social, com a 
quanto ao orçamentário e financeiro, sendo o controle 
por fonte de recursos originários de recurso livre, e por código de aplicação, 
controles que se fizerem necessário 
, a matéria tem como finalidade a adequação de 
competência da Secretaria Municipal de Assistência Social, nestas finalidades, 
mantendo o Conselho Tutelar deste Município, como órgão permanente e 
porém integrante da Administração Pública Municipal, com 
vinculação administrativa à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência 
à aprovação do Projeto de Lei em 
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Membro

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