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Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 06/2024
REF.: PROJETO DE LEI Nº
PARECER DA COMISSÃO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº
“Altera o Anexo I e Acrescenta ao Anexo III da Lei nº 809 de 05
2012 e dá outras providências”.
Por se tratar de proposta que altera
cargos no quadro de pessoal
de Vale do Paraíso e acrescenta atribuições de cargos,
iniciativa é do Chefe do Poder Executivo Municipal, pois se trata da
organização e o funcionamento da Administração Municipal conforme dispõe o
art. 113, VI, da Lei Orgânica do Município de Vale do Paraíso.
O art. 1º do Projeto altera o anexo I,
alguns cargos efetivos, como o de enfermeiro e inclusão do técnico em nutrição
e dietética e suas atribuições, adequação do biblioteconomista, técnico
orçamentário e tributário e Agente administrativo Supervisor.
Estas alterações, conforme se jus
razão de pedido do Recursos Humanos para correção junto ao cadastro dos
servidores, para se dar início ao concurso público.
Portanto, tratando
aos requisitos legais pertinentes,
Vale do Paraíso/RO.,
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PROJETO DE LEI Nº 2.365/2024
PARECER DA COMISSÃO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.
Altera o Anexo I e Acrescenta ao Anexo III da Lei nº 809 de 05
e dá outras providências”.
Por se tratar de proposta que altera o anexo I, aumentando
cargos no quadro de pessoal da administração pública municipal do Município
e acrescenta atribuições de cargos, a competência de
ciativa é do Chefe do Poder Executivo Municipal, pois se trata da
organização e o funcionamento da Administração Municipal conforme dispõe o
art. 113, VI, da Lei Orgânica do Município de Vale do Paraíso.
O art. 1º do Projeto altera o anexo I, aumentando o
alguns cargos efetivos, como o de enfermeiro e inclusão do técnico em nutrição
e dietética e suas atribuições, adequação do biblioteconomista, técnico
orçamentário e tributário e Agente administrativo Supervisor.
Estas alterações, conforme se justifica, também se dão em
razão de pedido do Recursos Humanos para correção junto ao cadastro dos
servidores, para se dar início ao concurso público.
Portanto, tratando-se de matéria constitucional e que atende
aos requisitos legais pertinentes, voto favorável a sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO., 06 de março de 2023.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
2.365/2024 que
Altera o Anexo I e Acrescenta ao Anexo III da Lei nº 809 de 05 de abril de
o anexo I, aumentando
da administração pública municipal do Município
a competência de
ciativa é do Chefe do Poder Executivo Municipal, pois se trata da
organização e o funcionamento da Administração Municipal conforme dispõe o
aumentando o número de
alguns cargos efetivos, como o de enfermeiro e inclusão do técnico em nutrição
e dietética e suas atribuições, adequação do biblioteconomista, técnico
tifica, também se dão em
razão de pedido do Recursos Humanos para correção junto ao cadastro dos
se de matéria constitucional e que atende
sua aprovação.
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
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