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materia nº 6/2024

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.365/2024 que “Altera o Anexo I e Acrescenta ao Anexo III da Lei nº 809 de 05 de abril de 2012 e dá outras providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-11T12:31:01.564497-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 06/2024 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 
PARECER DA COMISSÃO
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 
“Altera o Anexo I e Acrescenta ao Anexo III da Lei nº 809 de 05
2012 e dá outras providências”. 
Por se tratar de proposta que altera 
cargos no quadro de pessoal 
de Vale do Paraíso e acrescenta atribuições de cargos,
iniciativa é do Chefe do Poder Executivo Municipal, pois se trata da 
organização e o funcionamento da Administração Municipal conforme dispõe o 
art. 113, VI, da Lei Orgânica do Município de Vale do Paraíso.
O art. 1º do Projeto altera o anexo I, 
alguns cargos efetivos, como o de enfermeiro e inclusão do técnico em nutrição 
e dietética e suas atribuições, adequação do biblioteconomista, técnico 
orçamentário e tributário e Agente administrativo Supervisor.
Estas alterações, conforme se jus
razão de pedido do Recursos Humanos para correção junto ao cadastro dos 
servidores, para se dar início ao concurso público.
Portanto, tratando
aos requisitos legais pertinentes, 
Vale do Paraíso/RO., 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Acompanham o voto do Relator:
 BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PROJETO DE LEI Nº 2.365/2024 
PARECER DA COMISSÃO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.
Altera o Anexo I e Acrescenta ao Anexo III da Lei nº 809 de 05
e dá outras providências”. 
Por se tratar de proposta que altera o anexo I, aumentando 
cargos no quadro de pessoal da administração pública municipal do Município 
e acrescenta atribuições de cargos, a competência de 
ciativa é do Chefe do Poder Executivo Municipal, pois se trata da 
organização e o funcionamento da Administração Municipal conforme dispõe o 
art. 113, VI, da Lei Orgânica do Município de Vale do Paraíso.
O art. 1º do Projeto altera o anexo I, aumentando o 
alguns cargos efetivos, como o de enfermeiro e inclusão do técnico em nutrição 
e dietética e suas atribuições, adequação do biblioteconomista, técnico 
orçamentário e tributário e Agente administrativo Supervisor.
Estas alterações, conforme se justifica, também se dão em 
razão de pedido do Recursos Humanos para correção junto ao cadastro dos 
servidores, para se dar início ao concurso público.
Portanto, tratando-se de matéria constitucional e que atende 
aos requisitos legais pertinentes, voto favorável a sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO., 06 de março de 2023. 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator 
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
2.365/2024 que 
Altera o Anexo I e Acrescenta ao Anexo III da Lei nº 809 de 05 de abril de 
o anexo I, aumentando 
da administração pública municipal do Município 
a competência de 
ciativa é do Chefe do Poder Executivo Municipal, pois se trata da 
organização e o funcionamento da Administração Municipal conforme dispõe o 
aumentando o número de 
alguns cargos efetivos, como o de enfermeiro e inclusão do técnico em nutrição 
e dietética e suas atribuições, adequação do biblioteconomista, técnico 
tifica, também se dão em 
razão de pedido do Recursos Humanos para correção junto ao cadastro dos 
se de matéria constitucional e que atende 
sua aprovação.
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Membro

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