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materia nº 30/2024

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.396/2024 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$ 194,39 e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 e dá outras providências. ”
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-11T12:31:01.619421-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 30/2024 DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO: 
COMISSÃO PERMENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; 
COMISSÃO PERMENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
COMISSÃO PERMENTE E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.396/2024.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.396/2024 que 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit 
Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$ 194,39 e incorporação do 
elemento de despesa 3.3.90.30.00 e dá outras providências. ”
A autorização para abertura de crédito adicional especial, 
objeto do presente projeto, tem como finalidade o reforço orçamentário para 
atender a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, neste exercício financeiro 
de 2024, com vista a aplicação de recursos nas atividades hospitalar e 
ambulatorial/material de consumo, no valor e dotação constantes do art. 1º do 
projeto de lei.
A abertura de crédito adicional especial, conforme 
estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas 
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito 
autorizado por lei e aberto por decreto executivo, 
A cobertura do aludido crédito adicional especial será 
procedida por superávit financeiro de exercício de 2023, referente a recursos no 
combate a COVID 19, nos termos da Portaria 2516 de 21 de setembro, conforme 
documentos que acompanham o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se 
a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro, 
atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2024
o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do superávit financeiro, a Secretaria Municipal 
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito, que 
consiste na aquisição de material de consumo.
Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da matéria.
 Vale do Paraíso/RO, 4 de março de 2024.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator das Comissões em Conjunto
Parecer das Comissões em Conjunto:
Acompanham o voto do Relator:
 BRUNO JOSÉ CAMATA 
Presidente das Comissões em Conjunto
 ELSON DAS NEVES LIMA
 Membro
 GILSON CARLOS LUIZ
 Membro
 FABIANA MARIA DOS SANTOS 
 Membro

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