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materia nº 39/2024

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 39 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.405/2024 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$25,91 e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.33.00 e dá outras providências. ”
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-11T12:31:01.748949-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO



PARECER Nº 39/2024 DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO: COMISSÃO PERMENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; 

COMISSÃO PERMENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

COMISSÃO PERMENTE E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.



REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.405/2024.



PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO



Voto do Relator:

A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.405/2024 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$ 25,91 e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.33.00 e dá outras providências. ”

A autorização para abertura de crédito adicional especial, objeto do presente projeto, tem como finalidade o reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, neste exercício financeiro de 2024, com vista a aplicação de recursos nas atividades Hospitalar e Ambulatorial/material de consumo, no valor e dotação constantes do art. 1º do projeto de lei.

A abertura de crédito adicional especial, conforme estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, 

A cobertura do aludido crédito adicional especial será procedida por superávit financeiro do exercício de 2023, referente a recursos para manutenção das atividades hospitalar e ambulatorial (incremento do MAC), conforme documentos que acompanham o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.

A autorização para abertura do crédito orçamentário com a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro, atende os requisitos legais pertinentes.

O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2024 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotação e valor.

Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento desses recursos oriundos do superávit financeiro, a Secretaria Municipal promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito, que consiste na aquisição de material de consumo.

Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da matéria.

   Vale do Paraíso/RO, 4 de março de 2024.



HUMBERTO SILVA NASCIMENTO

Relator das Comissões em Conjunto



Parecer das Comissões em Conjunto:

Acompanham o voto do Relator:





       BRUNO JOSÉ CAMATA 

Presidente das Comissões em Conjunto 







       ELSON DAS NEVES LIMA

                       Membro







        GILSON CARLOS LUIZ 

                      Membro







          FABIANA MARIA DOS SANTOS 

                          Membro 







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