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materia nº 1434/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1434 / 2020
Date 2020-02-17
EmentaPROJETO DE LEI Nº 1.434 DE 17 DE JANEIRO DE 2020. LEI 1.317 que Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 12.919,88, e incorporação do elemento de despesa 33.90.30.00 e das outras providencias”.
native_id22

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-01-20 Proposição arquivada E APROVAÇÃO DA MATERIA. ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 12.919,88, E INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESAS 33.90.30.00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-04T11:38:14.106703-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0
2020-12-04T11:37:35.656541-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
 63786990/0001-55 
Exercício: 2019 
 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.434 DE 17 DE JANEIRO DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial 
por Superávit Financeirono orçamento vigente, no valor 
de R$ 12.919,88, e incorporação do elemento de 
despesa 3.3.90.30.00, e das outras providencias”. 
 O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 
113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CâmaraMunicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial 
por Superávit Financeiroe incorporação do elemento de despesa, 3.3.90.30.00 – material de consumo,no 
Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - 
SEMSAU, a importância de R$ 12.919,88(doze mil novecentos e dezenove reais e oitenta e oito 
centavos)distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 12.919,88
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
523 10.303.1004.2035.0000 Manutenção das Atividades da Farmácia Básica Municipal 12.919,88
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0327
 3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
 010 107 Outros Programas Fundo a Fundo
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Excesso: SUPERÁVIT FINANCEIRO REFERENTEAO EXERCICIO DE 2019/HPP - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FARMACIA BASICA - CAPS
. 12.919,88
Fontes de Recurso
3 27 12.919,88
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o 
exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a 
importância de R$ 12.919,88 (doze mil novecentos e dezenove reais e oitenta e oito centavos ), na 
dotação orçamentária código 10.303.1004.2035 / Fonte de Recurso 03 27 / SUPERÁVIT FINANCEIRO 
REFERENTE AO EXERCICIO DE 2019/HPP - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES HOSPITALAR EAMBULATORIAL. 
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vale do Paraíso, 17 de janeiro 2020 
Charles Luis Pinheiro Gomes 
Prefeito Municipal

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