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materia nº 49/2024

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 49 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.418/2024 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$287,38 e incorporação do elemento de despesas3.3.90.30.00e dá outras providências. ”
native_id2212

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-25T13:16:53.072307-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 49/2024 
DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO: 
de Justiça e Redação; 
Assistência Social Comissão Permanente de Orçamento e Finanças
REF.: PROJETO DE LEI Nº 
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por 
Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$
do elemento de despesa
A autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo
atender a Secretaria Municipal de 
de 2024, com vista a aplicação de recursos 
ambulatorial/material de consumo
do projeto de lei. 
A
estabelecem o art. 41, II e 
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito 
autorizado por lei e aberto por decreto executivo
A cobertura do 
procedida por superávit financeiro d
recomposição da Lei Kandir
na forma do art. 2º, fundamentando
4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, 
atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
2024 o crédito citado no art
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
RMANENTES, EM CONJUNTO: Comissão Permanente 
de Justiça e Redação; Comissão Permanente de Educação, Saúde e 
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças
PROJETO DE LEI Nº 2.418/2024.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por 
no Orçamento Vigente, no valor de R$287,38 e incorporação 
do elemento de despesas3.3.90.30.00e dá outras providências
autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para 
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, neste exercício financeiro 
, com vista a aplicação de recursos nas atividades
de consumo, nos valores e dotações constantes do art. 1º 
abertura de crédito adicional especial
art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas 
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito 
autorizado por lei e aberto por decreto executivo, 
A cobertura do aludido crédito adicional espec
superávit financeiro do exercício de 2023, referente a 
recomposição da Lei Kandir,conforme documentos que acompanham 
na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro
atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
o crédito citado no art. 1º nos respectivos valor e dotação. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente 
Comissão Permanente de Educação, Saúde e 
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças. 
2.418/2024 que 
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit 
e incorporação 
outras providências. ” 
autorização para abertura de crédito adicional especial, 
reforço orçamentário para 
, neste exercício financeiro 
s atividadeshospitalar e 
constantes do art. 1º 
abertura de crédito adicional especial,conforme 
é destinada a despesas 
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito 
crédito adicional especial será 
exercício de 2023, referente a recursos 
s que acompanham o projeto, 
se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
superávit financeiro, 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do 
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d
que consiste na aquisição de
Manifesto
matéria. 
 Vale do Paraíso/RO,
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
Parecer das Comissões
Acompanham o voto do 
 BRUNO JOSÉ CAMATA 
Presidente das Comissões em Conjunto
 ELSON DAS NEVES LIMA
Membro 
 GILSON CARLOS LUIZ
 Membro 
 FABIANA MARIA DOS SANTOS 
 Membro
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do superávit financeiro, a Secretaria Municipal 
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d
isição de material de consumo. 
anifesto-me, portanto, favorável à aprovação da 
Vale do Paraíso/RO,19 de março de 2024
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator das Comissões em Conjunto 
ões em Conjunto: 
Acompanham o voto do Relator: 
BRUNO JOSÉ CAMATA 
das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
GILSON CARLOS LUIZ
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Membro
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
, a Secretaria Municipal 
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito, 
favorável à aprovação da 
4. 

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