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materia nº 51/2024

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 51 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.420/2024 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$51.589,14 e incorporação dos elementos de despesas3.3.90.30.00 e 3.3.90.39e dá outras providências. ”
native_id2214

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-25T13:16:53.114074-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 51/2024-
Comissão Permanente de Justiça e Redação; 
Educação, Saúde e Assistência Social
Finanças. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por 
Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$
dos elementos de despesa
providências. ” 
A autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo
atender a Secretaria Municipal de Saúde 
de 2024, com vista a aplicação de recursos
rede básica de saúde/material 
valores e dotações constantes do art. 1º do proje
A
estabelecem o art. 41, II e 
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito 
autorizado por lei e aberto por decreto ex
A cobertura do 
procedida por superávit financeiro d
de transferência Fundo a Fundo e seus rendimentos
acompanham o projeto, na forma do art. 
art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, 
atende os requisitos legais pertinentes.
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO: 
Comissão Permanente de Justiça e Redação; Comissão Permanente de 
Educação, Saúde e Assistência Social Comissão Permanente de Orçamento e 
PROJETO DE LEI Nº 2.420/2024.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por 
no Orçamento Vigente, no valor de R$51.589,14 e incorporação 
de despesas3.3.90.30.00 e 3.3.90.39e dá
autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para 
Municipal de Saúde - SEMSAU, neste exercício financeiro 
, com vista a aplicação de recursos na manutenção da
material de consumo e outros serviços de terceiros
constantes do art. 1º do projeto de lei. 
abertura de crédito adicional especial
art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas 
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito 
autorizado por lei e aberto por decreto executivo, 
A cobertura do aludido crédito adicional especial será 
superávit financeiro do exercício de 2023, referente a 
transferência Fundo a Fundo e seus rendimentos,conforme documento
o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no 
art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro
atende os requisitos legais pertinentes.
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
RMANENTES, EM CONJUNTO: 
Comissão Permanente de 
Comissão Permanente de Orçamento e 
2.420/2024 que 
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit 
e incorporação 
e dá outras 
autorização para abertura de crédito adicional especial, 
reforço orçamentário para 
, neste exercício financeiro 
as atividadesda 
e outros serviços de terceiros, nos 
abertura de crédito adicional especial,conforme 
é destinada a despesas 
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito 
crédito adicional especial será 
exercício de 2023, referente a recursos 
onforme documentos que 
se a matéria no 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
superávit financeiro, 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art.
2024 o crédito citado no art. 1º nos
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do 
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d
que consiste na aquisição de
Manifesto
matéria. 
 Vale do Paraíso/RO,
HUMBERTO SILVA 
Relator
Parecer das Comissões
Acompanham o voto do Relator:
 BRUNO JOSÉ CAMATA 
Presidente das Comissões em Conjunto
 ELSON DAS NEVES LIMA
Membro 
 GILSON CARLOS LUIZ
 Membro 
 FABIANA MARIA DOS SANTOS 
 Membro
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
o crédito citado no art. 1º nos respectivos valor e dotação. 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do superávit financeiro, a Secretaria Municipal 
nção de suas atividades inerentes ao objeto d
que consiste na aquisição de material de consumo e serviços de terceiros
anifesto-me, portanto, favorável à aprovação da 
Vale do Paraíso/RO,20 de março de 2024
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Relator das Comissões em Conjunto 
ões em Conjunto: 
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA 
das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
GILSON CARLOS LUIZ
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Membro
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
, a Secretaria Municipal 
nção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito, 
e serviços de terceiros. 
favorável à aprovação da 
4. 

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