CÂMARA
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 64/2024-
Comissão Permanente de Justiça e Redação;
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças
REF.: PROJETO DE LEI Nº
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por
Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$
do elemento de despesa
A autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo
atender a Secretaria Municipal de
de 2024, com vista a aplicação de recursos
rede básica de saúde/equipamentos e
dotações constantes do art. 1º do projeto de lei
A
estabelecem o art. 41, II e
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
autorizado por lei e aberto por decreto executivo
A cobertura do
procedida por superávit financeiro d
para manutenção das atividades d
documentos que acompanham
se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja,
atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na
2024 o crédito citado no art. 1º nos
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO:
Comissão Permanente de Justiça e Redação;
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças.
PROJETO DE LEI Nº 2.435/2024.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por
no Orçamento Vigente, no valor de R$1.476,93 e incorporação
do elemento de despesas4.4.90.52.00e dá outras providências
autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, neste exercício financeiro
, com vista a aplicação de recursos na manutenção da
equipamentos e material permanente,
constantes do art. 1º do projeto de lei.
abertura de crédito adicional especial
art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
autorizado por lei e aberto por decreto executivo,
A cobertura do aludido crédito adicional especial será
superávit financeiro do exercício de 2023, referente a
manutenção das atividades da atenção básica-equipamentos
s que acompanham o projeto, na forma do art. 2º, fundament
se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro
atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
o crédito citado no art. 1º nos respectivos valor e dotação.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
RMANENTES, EM CONJUNTO:
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social
2.435/2024 que
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit
e incorporação
outras providências. ”
autorização para abertura de crédito adicional especial,
reforço orçamentário para
, neste exercício financeiro
as atividadesda
nos valores e
ito adicional especial,conforme
é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
crédito adicional especial será
exercício de 2023, referente a recursos
equipamentos,conforme
o projeto, na forma do art. 2º, fundamentandoA autorização para abertura do crédito orçamentário com
superávit financeiro,
LDO e PPA para este exercício de
CÂMARA
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do
promoverá a manutenção de suas
que consiste na aquisição de
Portanto,
atende a legislação pertinente, voto pela sua aprovação
Vale do Paraíso/RO,
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
Parecer das Comissões
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
Presidente das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
GILSON CARLOS LUIZ
Membro
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Membro
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do superávit financeiro, a Secretaria Municipal
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d
que consiste na aquisição deequipamentos e material permanente
ortanto, por se tratar de matéria constitucional e que
atende a legislação pertinente, voto pela sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO,21 de março de 2024
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator das Comissões em Conjunto
ões em Conjunto:
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
GILSON CARLOS LUIZ
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Membro
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
, a Secretaria Municipal
atividades inerentes ao objeto do crédito,
permanente.
por se tratar de matéria constitucional e que
4.