Projeto de Lei 2451 de 20/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 459437 e CRC: 513737FF). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI 2.451 DE 20 DE MARÇO DE 2.024
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2.228 DO EXERCICIO DE
2024 PARA DEVOLVER A RESPONSABILIDADE DO
CONSELHO TUTELAR PARA A SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMTAS)".
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta, Prefeita do Município de Vale do Paraíso,
Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vale do Paraiso, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte,
L e i 2.228
Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual 2.228 do exercício de 2024
especificamente no que se refere à alocação de recursos para o funcionamento do Conselho
Tutelar.
Art. 2º Os recursos destinados ao funcionamento do Conselho Tutelar serão
realocados para a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMTAS), que assumirá as
responsabilidades financeiras, orçamentarias e operacionais relacionadas ao Conselho Tutelar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo em vigor
todas as demais disposições contidas na Lei Orçamentaria Anual LOA 2.228, que não contrariem
este dispositivo.
Justificativa:
Como esta:
2 Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso
02 Poder executivo
02 02 Gabinete do prefeito
020204 Conselho Tutelar
Como ficará:
8 Sec. Mun. De Assistência Social de Vale do Paraiso.
02 Poder Executivo
02 07 Secretaria Municipal de Assistência Social.
020700 Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto de Lei 2451 de 20/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 459437 e CRC: 513737FF). Pág: 2/2
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 20/03/2024 às 13:37, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 459437 e o código verificador 513737FF.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos MEMORANDO, LEI E QDD 20/03/2024 459499
Docto ID: 459437 v1
ID: 459499 e CRC: B7C23DC7
ID: 459499 e CRC: B7C23DC7
Lei 2261 de 12/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 456834 e CRC: 5F855C24). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2261 DE 12 DE MARÇO DE 2024
ALTERA O ARTIGO 59 DA LEI Nº 2036 DE 22 DE MARÇO
DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que
lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 59 da Lei nº 2036 de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 59 Fica mantido o Conselho Tutelar do Município de Vale do Paraiso/RO, criado pela Lei Municipal nº.
530 de 21 de dezembro de 2006 e suas alterações, órgão municipal de caráter permanente e autônomo, não
jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, com funções
precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de
competência, conforme previsto na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e
integrante da Administração Pública Municipal, com vinculação administrativa à Secretaria Municipal de
Trabalho e Assistência Social, quanto ao orçamentário e financeiro, sendo o controle por fonte de recursos
originários de recurso livre, e por código de aplicação, repassados pelo executivo e todos demais controles
que se fizerem necessário ao cumprimento das normas pertinentes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 14/03/2024 às 07:33, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 456834 e o código verificador 5F855C24.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 15/03/2024, edição 3684, página 102 e código verificador CF49FA12.
Docto ID: 456834 v1
ID: 459499 e CRC: B7C23DC7
Memorando 90 de 18/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 458525 e CRC: 19F302F0). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Memorando nº 90/GAB/2024
Vale do Paraíso, 18 de março de 2024
DO: GABINETE DA PREFEITA
A:SEMPLAD
Assunto: Solicitação
Prezada Senhora,
Cumprimentando-a cordialmente, servimo-nos do presente para solicitar alteração orçamentária
conforme a Lei nº 2261 de 12 de março de 2024,(ID 456834).
Atenciosamente,
POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente por LUCIA HELENA DE OLIVEIRA, Diretora de
Departamento de Gabinete, em 18/03/2024 às 09:53, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Documento assinado eletronicamente por CRISTIANE RODRIGUES DA COSTA SANTANA,
Secretária Municipal de Planejamento e Administraç, em 18/03/2024 às 11:08, horário de Vale
do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 19/03/2024 às 08:49, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 458525 e o código verificador 19F302F0.
ID: 459499 e CRC: B7C23DC7
Memorando 90 de 18/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 458525 e CRC: 19F302F0). Pág: 2/2
Docto ID: 458525 v1
ID: 459499 e CRC: B7C23DC7
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Municipío de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 459499
C284A094C38166375A548A0FEA7699A3
B7C23DC7
MD5:
CRC:
SHA256: 80B9A34C46BE7A3A9E5747BC19F55A1F8ECE1EC36F16ED025737061D5531B5E5
Anexos
Tipo do Documento
MEMORANDO, LEI E QDD
Identificação/Número
20/03/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
PROJETO DE LEI 2.451 - DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2.228 DO EXERCICIO DE 2024
PARA DEVOLVER A RESPONSABILIDADE DO CONSELHO TUTELAR PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL (SEMTAS).
Súmula/Objeto:
Usuário: LUCIMAR CRISTINA RECH
Criação: 20/03/2024 08:26:45 Finalização: 20/03/2024 08:27:14
INTERESSADOS
CRISTIANE RODRIGUES DA COSTA SANTANA Vale do Paraíso RO 20/03/2024 08:26:45
POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA VALE DO PARAISO RO 20/03/2024 08:26:45
ASSUNTOS
Projeto de Lei 20/03/2024 08:26:45
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 2451 20/03/2024 459437
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