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materia nº 7/2024

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.422/2024 que “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a PROMOVIDA – ASSOCIAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA VIDA DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIÃO, PARA O EXERCÍCIO DE 2024 e dá outras providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-01T12:59:53.115352-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº 07/2024 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.422/2024 
PARECER DA COMISSÃO 
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.422/2024 que 
“Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a PROMOVIDA – 
ASSOCIAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA VIDA DIGNIDADE E ESPERANÇA DO 
ANCIÃO, PARA O EXERCÍCIO DE 2024 e dá outras providências”. 
A PROMOVIDA – Associação Para a Promoção da Vida 
Dignidade e Esperança do Ancião, é uma entidade beneficente e de assistência 
social que presta relevantes serviços, tendo por finalidade dar acolhimento e 
moradia ao idoso necessitado e desamparado e promove a defesa dos direitos 
sociais e aumento da qualidade de vida do idoso, através de ações educativas 
nas áreas de saúde física, mental, social e atividades complementares. 
Conforme dispõe o art. 204, I da Constituição Federal, as ações 
governamentais na área da assistência social poderão ser executadas por 
entidades beneficentes e de assistência social, 
Embora localizada na vizinha cidade de Ouro Preto do Oeste￾RO., a entidade atende a todos os municípios que integram a Comarca de Ouro 
Preto do Oeste, incluindo este município de Vale do Paraíso/RO. 
A PROMOVIDA é reconhecida como de utilidade pública no 
âmbito do Município de Vale do Paraíso, conforme Lei n. 983 de 24 de setembro 
de 2015, o que a torna habilitada para celebrar o convênio com o Município. 
O objetivo do convênio é o repasse de R$ 48.000,00 (quarenta 
e oito mil reais) em uma ou mais parcelas para custear despesas com pessoal e 
encargos, materiais de consumo e outros serviços e encargos, conforme consta 
no Plano de Trabalho. 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Portanto, tratando-se de matéria constitucional, voto favorável à 
sua aprovação. 
Vale do Paraíso/RO, 27 de março de 2024. 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Relator 
´ 
Acompanham o voto do Relator: 
 BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA 
Presidente Membro

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